O juiz substituto Denis Lima Bonfim, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Porangatu, condenou um pai, de 38 anos, por estuprar sua própria filha, 17, assim como o seu tio paterno, que praticou mesmo ato contra a sobrinha, portadora de deficiência mental leve. O pai, lavrador rural, foi sentenciado a 18 anos e nove meses anos  de reclusão, enquanto o tio da menina, auxiliar de serviços gerais e que também estuprou sua irmã, 12, à pena final de 25 anos. Todas elas, em regime fechado.

Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), no dia 31 de  julho de 2017, por volta de meia noite, na casa da adolescente, pai e tio, mediante violência presumida,  mantiveram com ela conjunção carnal. Conforme a denúncia, o fato teria se repetido por diversas vezes e em outras ocasiões.

Conforme os autos, o tio estava no quarto da vítima e, quando o pai foi até lá, a encontrou apenas de camisa, sem calcinha, com os braços e pernas amarrados, tendo ele percebido que seu irmão tinha acabado de manter relações com sua filha. Ao perceber o fato, aproveitando-se da ocasião e, visando satisfazer a sua lascívia, também manteve relações sexuais com ela. Eles foram presos em flagrante.

Quanto à menor de 12 anos, o MPGO observou que não podia especificar dias e horários exatos qud o tio abusou dela, mas os atos tiveram início em 2016. “Aproveitando-se da qualidade de tio e mediante violência presumida, constrangeu-lhe a  praticar com ele atos libidinosos diversos da conjunção carnal”,  ressaltou o MPGO. Constam dos autos que o tio dava presentes para a sobrinha visando ganhar a sua confiança. Ouvidas, as vítimas confirmaram os abusos praticados pelo pai e pelo tio.

Ao sentenciar, o magistrado ressaltou que as provas são certas, seguras e suficientes para formar o convencimento do juízo, não restando dúvidas que os dois praticaram os crimes descritos no art.2017-A, do Código Penal. “A autoria e a materialidade dos delitos foram exaustivamente demonstradas. Com efeito,  a consumação das empreitadas criminosas restaram comprovadas pelos laudos periciais e pelos depoimentos das vítimas em juízo”, sentenciou o juiz. As irmãs começaram a ser molestadas poucos dias após o falecimento da mãe. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)