O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida, absolveu sumariamente, na terça-feira (26), o policial militar Flávio Faria de Souza da acusação de homicídio qualificado cometido contra Alander de Oliveira Guimarães. Para o magistrado, Flávio estava no estrito cumprimento de seu dever.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, que pediu a pronúncia de Flávio, no dia 19 de agosto de 2008, na Rua 88-D, no Setor Sul, na capital, Flávio, acompanhado do também policial militar Eudomar Macedo Lisboa, flagrou Alander quebrando o vidro de um veículo Toyota com o objetivo de roubar objetos que se encontravam no seu interior.

O policial determinou, então, que ele colocasse as mãos na cabeça e ficasse parado, mas não foi atendido. Alander subiu em uma moto com o objetivo de fugir, quando Flávio atirou atingindo-o nas costas. Após o disparo, o policial chamou o Samu, mas Alander morreu minutos mais tarde.

Para que o juiz profira uma sentença de pronúncia, observou Jesseir, é necessário que esteja convencido da existência do crime e de sua materialidade, além da presença de indícios suficientes da autoria. De acordo com ele, no dia do crime, Alander praticava um delito, portava arma e fez menção de reagir e atirar contra os policiais militares.

A conduta do policial não teve excessos, vez que efetuou apenas um disparo contra a vítima, quando poderia ter feito muitos outros, tendo em vista que possuía arma de fogo da corporação, totalmente municiada”, avaliou. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)