A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença que condenava Valdirene Rodrigues Guimarães Nunes a 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ela é acusada de homicídio por envenenamento e ocultação do cadáver de Osmar Malheiros Dias. No entanto, por ter confessado o crime, sua pena foi reduzida em quatro meses.

 

Consta dos autos que a relação entre Osmar e Valdirene era conturbada, inclusive, com situações de agressão entre eles. A defesa entrou com recurso pedindo a anulação do processo sob o argumento de que o veneno foi utilizado em legítima defesa, além da ausência de prova suficiente para acusar Valdirene de ocultação de cadáver.

Para o relator do voto, juiz substituto em segundo grau, Jairo Ferreira Júnior (foto), o laudo cadavérico atestou que o veneno foi a causa da morte de Osmar Malheiros, sendo assim, impossível a retirada da qualificadora do homicídio, como pedido pela defesa. Contradizendo a própria defesa, Valdirene declarou que tentou desaparecer com o corpo de Osmar para sumir com as provas do homicídio, justificando o fato dele ter sido escondido no quintal da residência onde o homicídio foi cometido.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Criminal. Júri. Homicídio Qualificado. Emprego De Veneno. Ocultação De Cadáver. Alegação De Decisão Manifestadamente Contrária À Prova Dos Autos. Veredicto Minimamente Apoiado Na Prova Dos Autos. Pena. Pedido De Mitigação. Parcial Procedência. 1. Havendo conformidade mínima entre o que foi apurado nos autos e o veredicto do Tribunal do Júri, confirma-se a escolha do Conselho de sentença pela condenação da ré pela prática dos crimes de homicídio qualificado pelo emprego de veneno e de ocultação de cadáver, e denegam-se as pretensões de cassação do julgamento por contrariedade aos elementos de convicção 2. Redimensiona-se a pena corporal, para excluir a agravante da reincidência, quando, embora conste na Certidão título condenatório em execução, não se faz presente em tal documento a data do trânsito em julgado da sentença penal anterior. 3. Considera-se a atenuante da confissão quando o réu admite haver praticado o crime. Apelação Conhecda E Parcialmente Provida". (201190872277). (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)