A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal condenou a um ano e dois meses de prisão, em regime aberto, Wellington Martins da Silva, então Sargento da Polícia Militar, pela prática de tortura por omissão a Y.K.N.M. A magistrada determinou a perda do cargo que ele ocupava e a impossibilidade de exercer cargo, função ou emprego público pelo período de dois anos. 

Ela absolveu Masterson Clayton Theodoro e Ricardo Rodrigues Machado, integrantes da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) por ausência de provas.

Segundo a denúncia, no dia 12 de fevereiro de 2007, no Setor Leste Universitário, em Goiânia, Wellington, Masterson e Ricardo - todos da Rotam - abordaram o adolescente de 17 anos, próximo a uma padaria. Ele foi levado para casa, onde foi submetido a sofrimento físico e mental, mediante o emprego de violência, como forma de obter informações e declarações sobre seus comparsas no comércio ilícito de drogas.

A mãe, ao presenciar as agressões ao filho, procurou a Ouvidoria da Polícia Militar (PM) e informou que o jovem estava sendo vítima de perseguição pelos policiais da Rotam, Batalhão de Choque e PM 2, em razão do seu envolvimento com drogas. Segundo ela, os agentes o espancaram com murros na cabeça, enforcamentos no pescoço, afogamento no banheiro e com uma mangueira do chuveiro lhe causando asfixia e hematomas pelo corpo.

Informou ainda que, nos dias seguintes, os policiais passaram nas imediações de sua casa e, ao avistarem o jovem, disseram que iriam matá-lo. A PM instaurou sindicância que concluiu pela existência de indícios da prática de crime por parte dos agentes, razão pela qual foram denunciados pelo Ministério Público (MPGO). Contudo, embora o jovem e sua mãe tenham afirmado a prática da tortura por medo de represálias, disseram não ter condições de reconhecer os autores das agressões, não colaborando para a apuração dos fatos.

Eles alegaram que vários Policiais Militares estavam envolvidos na diligência com cerca de 12 homens componentes da Rotam (fardados), da P2(sem farda) e da Rotam Comando (fardados), uma vez que apenas quatro deles participaram das agressões, o que dificultou a identificação. Os agentes negaram qualquer tipo de agressão física ou psicológica ao adolescente.

A magistrada ressaltou que não existem provas suficientes de que Masterson e Ricardo tenham praticado ou participado das agressões de alguma forma, motivo pelo qual foram absolvidos. Entretanto, Wellington foi condenado, pois segundo ela "existem nos autos provas firmes e contundentes de que ele, sargento da PM na época e integrante da Rotam, era um chefes da operação e comandava os policiais envolvidos, tendo o poder e dever de evitar as agressões", frisou.

Para Placidina, Wellington "foi omisso quanto ao seu dever de garantir a integridade física e mental do torturado, obrigação inerente à sua profissão e condição de comandante". Ela pontuou, ainda, que é sabido que nos crimes de tortura perpetrados por policiais – agentes do Estado - os torturados têm receio de apontar os agressores. Esta é, segundo ela, a situação deste caso, em que a vítima e sua mãe não colaboraram para a apuração da prática delitiva, solicitando que a investigação e (ou) apuração fosse arquivada por temerem por sua integridade física e vida.

A juíza asseverou que delitos desta natureza devem ser combatidos com veemência por todos os integrantes dos sistemas de segurança pública e justiça, uma vez que o Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, que garante que ninguém será submetido a tortura, pena ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, bem como prevê a proteção judicial para os casos de violação de direitos humanos. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)