Em atendimento ao Decreto Judiciário 2193/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a comarca de Goiânia suspendeu, nesta quarta-feira (28), os prazos processuais das execuções penais em trâmite na capital pelo período de 15 dias. Mesma determinação, conforme o Decreto Judiciário 2192/2019, e por igual período, alcançou a Vara Cível, Criminal, Infância e Juventude e das Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Acreúna, que começa a suspensão dos prazos e também do atendimento ao público na próxima segunda-feira (2).

Conforme os atos, a medida se faz necessária em razão da necessidade de se promover a digitalização e o cadastro dos dados referentes aos processos físicos de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado – SEEU. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)