O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, por meio do Decreto Judiciário nº 919/2017, publicado nesta quinta-feira (30), estabelecu o prazo de 60 dias para a implantação do Sistema Online de Plantão no primeiro e segundo graus de jurisdição. A iniciativa visa propiciar o treinamento e suporte necesssário à nova dinâmica, instituída pelo Decreto Judiciário nº 883/2017.

Com este novo sistema, as petições iniciais ou interlocutórias e os atos processuais, cíveis ou criminais, protocolados, comunicados ou realizados no período do plantão – de primeiro e segundo grau – terão curso e serão documentados por meio exclusivamente informatizado.

Todo o sistema segue normativas e orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corte Especial do TJGO, como as Resoluções nº 18/2009 e nº 71/2009; as Leis Federal nº 11.419/2006 e nº 13.105/2015; e o Código de Processo Civil, em seu artigo 193. (Texto:Lílian de França e Lílian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO).