A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, manteve a decisão de pronúncia de dois irmãos acusados de homicídio e tentativa de homicídio. Apesar de os réus negarem autoria dos crimes, o desembargador Itaney Francisco Campos (foto) considerou que há indícios suficientes para levá-los a júri popular.

A denúncia narra que Rodrigo e Ronaldo Caldeira Souza participaram do assassinato de Clévio Santos e de tentar matar a namorada dele, Ketley Oliveira, no dia 18 de julho de 2011, no Conjunto Eldorado Oeste, em Goiânia. As vítimas foram alvejadas com disparos de arma de fogo e, segundo testemunhas, havia desavenças entre os envolvidos.

Os exames de balística e o depoimento de testemunhas que viram os acusados próximo à cena do crime colaboraram para derrubar a tese de absolvição, conforme ponderou o relator. “Tem-se como inviável a absolvição sumária ou a despronúncia, uma vez que a prova dos autos conduz ao convencimento, pelo menos em nível provisório dos recorrentes terem participado, de forma efetiva, do fato”.

Pesando contra os acusados, Itaney Francisco Campos também analisou que o álibi apresentado pelos irmãos não foi verossímil. Rodrigo e Ronaldo alegaram que não estavam na capital no dia do crime, e sim trabalhando como músicos nos municípios de Faina e Araguapaz e, para comprovar suas teses, apresentaram fotos em um pendrive. Contudo, conforme perícia, as fotografias foram tiradas em data anterior ao homicídio, nos dias 15 e 16 do mesmo mês.

A participação efetiva de cada um no homicídio e na tentativa deve ser analisada no Tribunal do Júri, conforme destacou o desembargador. “A decisão é alicerçada em elementos informativos e provas constantes dos autos. Ressalte-se, por oportuno, que a decisão de pronúncia não esgota o mérito da causa, constituindo mero juízo de admissibilidade da imputação inaugural, em moldes a submeter-se os réus ao júri popular”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO )