Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), instituído pelo Decreto Judiciário Nº 1.197/2021, responsável pelo processo de implementação da Lei nº 13.709/2018.

Art. 1º. Criar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), órgão de caráter deliberativo, com subordinação direta à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro:

  1. Juiz (a) Auxiliar da Presidência com a atribuição delegada para atuar em demandas pertinentes à tecnologia da informação;
    Atualmente: Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas

  2. Juiz (a) Auxiliar da Presidência que figure como representante da Rede de Governança;
    Atualmente: Lídia de Assis e Souza

  3. Juiz (a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça com atribuição nas questões penais e processuais penais;
    Atualmente: Gustavo Assis Garcia

  4. Secretário(a)-Geral da Presidência;
    Atualmente: Dahyenne Mara Martins Lima Alves

  5. Diretor (a) de Tecnologia da Informação da Presidência;
    Atualmente: Anderson Yagi Costa

  6. Diretor (a) de Estatísticas e Ciência de Dados;
    Atualmente: Antônio Pires de Castro Júnior

  7. Diretor (a) de Recursos Humanos.
    Atualmente: Wanessa Oliveira Alves