Os interessados em prover a vacância do cargo de Juiz de Direito em seis unidades judiciárias na comarca de Goiânia têm prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados a partir desta sexta-feira (27), para instruírem seus pedidos de acordo as normas previstas no Código de Organização Judiciária do Estado Goiás, e na Resolução nº 17, de 12 de fevereiro de 2014.

O provimento por promoção, critério antiguidade, será destinado ao cargo de Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal (crimes punidos com reclusão); 11ª Vara Cível; e 12ª Vara Cível. Por promoção (merecimento) e remoção (merecimento) serão providas as vagas destinadas à 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e à 6ª Vara de Família. Por promoção, critério merecimento, e remoção no que se refere à antiguidade, será preenchido o cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.

De acordo com os editais, publicados no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3122, Seção I, o postulante poderá desistir da solicitação até o 10º dia anterior à data designada para a realização da sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em que serão apreciados os pedidos. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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