O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deliberou, nesta quarta-feira (19), em sessão administrativa, que as duas próximas vagas de desembargador destinadas ao quinto constitucional (10ª e 11ª) serão preenchidas por representantes do Ministério Público Estadual (MPGO). O tema foi encaminhado ao colegiado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, após a aprovação da Lei Estadual n° 21.237/2022, que alterou a Organização Judiciária do Estado de Goiás e criou dez novos cargos de desembargador. Com a nova composição do tribunal de 52 cargos resulta que mais duas vagas serão preenchidas pelo quinto constitucional, totalizando onze cargos preenchidos por membros advindos da OAB e do MP estadual.

Vaga ímpar
Atualmente são nove os cargos de desembargador do TJ ocupados por membros advindos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (cinco cargos) e Ministério Público estadual (quatro cargos).

Em Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0000791- 32.2019.2.00.0000), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu no sentido de que tendo a vaga de número sete beneficiado o Ministério Público, a vaga de número nove, que era o objeto da discussão no procedimento, deveria ser destinada à OAB. Em razão da decisão do CNJ, foi impetrado o Mandado de Segurança n° 36532, pela Associação Goiana do Ministério Público, e o Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do voto do relator, Ministro Marco Aurélio, denegou a ordem, sob o fundamento de ter sido observada pelo CNJ a alternância na ocupação da nova vaga ímpar, como previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Em razão disso, a nona vaga do quinto foi preenchida, em 2020, por desembargador advindo da OAB.

Aos colegas, o presidente do TJGO destacou que não resta dúvida quanto ao preenchimento da décima vaga por desembargador advindo do MP, igualando em cinco cargos ocupados por cada categoria do quinto constitucional, o que foi objeto de votação unânime pelos componentes do Colegiado.

Em relação à vaga ímpar (11ª vaga), a Presidência entende que deve ser aplicado o entendimento do STF e do CNJ, em sintonia com a previsão da Loman e Constituição Estadual. “Então, em observância à alternância em relação à vaga ímpar destinada ao quinto constitucional, a 11ª vaga deverá ser ocupada por membro com origem no Ministério Público estadual”, afirmou Carlos França, que citou o dispositivo usado como fundamentação da decisão do CNJ. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 100 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional: “Nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade.”

Primeiro a votar na sessão, observada a ordem de antiguidade, o desembargador Leobino Valente Chaves, acompanhou os fundamentos expostos pelo presidente Carlos França. “Se, na vaga ímpar pretérita, foi usado o critério de desempate para a OAB, óbvio que agora a situação se inverteu. O desempate será feito por meio de uma alternância. O meu entendimento está baseado em uma decisão que foi proferida pelo Supremo, então foi o STF que decidiu sobre o tema”, ressaltou o desembargador Leobino Valente Chaves.

O entendimento de que a nova vaga ímpar (11ª) deverá ser preenchida por desembargador com origem no MP foi acompanhado pela maioria de votos dos componentes do Órgão Especial. Votou divergente apenas o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, que entendeu no sentido de ser a referida 11ª vaga destinada à OAB.

Preenchimento dos cargos
O chefe do Poder Judiciário estadual adiantou aos integrantes do Órgão Especial que pretende dar posse a todos os dez novos desembargadores em uma única sessão solene e que, por isso, a decisão desta quarta-feira será comunicada de imediato ao MP e à OAB, para conhecimento. (Texto: Daniela Becker - Centro de Comunicação Social do TJGO). 

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