O projeto propõe incentivar os interessados a buscarem os métodos adequados de resolução de conflitos acerca de questões que envolvam relações comerciais e de moradia/imobiliária.

Etapas:

  1. A empresa ou pessoa física interessada, deverá encaminhar a relação de procedimentos pré-processuais (nome, telefone (whats), e-mail, endereço, valor cobrado), para o NUPEMEC via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; as partes poderão serassistidas por advogados(as);
  2. A CEPACE (Central de Pautas Eletrônicas) realizará todo trabalho administrativo, conferência e elaboração de pauta;
  3. Realização de audiência pela Central de Conciliadores;
  4. Quando a pauta for presencial in loco, é necessário informar ao NUPEMEC previamente, para permitir a organização do local e avaliação da viabilidade da realização de audiências no local;
  5. Para a realização das audiências in loco, a empresa aderente deverá oferecer a estrutura (energia, internet);
  6. O Tribunal de Justiça oferecerá equipamento de informática e conciliadores para realização das conciliações/mediações;
  7. Em caso de acordo, será direcionado para homologação. Se o valor do acordo ultrapassar 40 salários mínimos, será cobrado as custas de homologação, cujo o valor é reduzido a 60% do valor das custas iniciais de um processo judicial;
  8. Caso não haja acordo, o procedimento será arquivado

Relação de documentos:

  • Pessoa física(identidade, CPF, comprovante de endereço);
  • Pessoa Jurídica(contrato social, documentos do representante legal, CNPJ);
  • Procuração(caso haja advogado);
  • Comprovantes dos débitos (ex: contratos, notas promissórias, notas fiscais, etc).

Vantagens do projeto:

  • Procedimento Voluntário;
  • Informalidade;
  • Celeridade;
  • Audiência in loco;
  • Economia de custo e tempo;
  • Cooperação/Pacificação social.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, designou o magistrado Camilo Schubert Lima, respondente pela 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) e diretor do Foro da comarca de São Miguel do Araguaia, para atuar como Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local.

A magistrada Flávia Morais Nagato de Araújo Almeida, da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Luziânia, foi designada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para exercer a função de Juíza Coordenadora do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local. O ato, Decreto Judiciário nº 1.588/2021, foi publicado nesta quinta-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3257, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Carlos Alberto França, designou o magistrado Paulo Roberto Paludo, da 2ª Vara (Cível, Criminal – crime em geral, crimes dolosos contra a vida e presidência do Tribunal do Júri, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) da comarca de Goiatuba, para atuar como Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local. A determinação é do Decreto Judiciário nº 1.614/2021, publicado na sexta-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3258, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) designou o magistrado Nivaldo Mendes Pereira, respondente pela comarca de Orizona, para atuar como Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local. A designação é do Decreto Judiciário nº 1.577/2021, publicado nesta segunda-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3254, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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