
A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) expediu orientação aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais sobre a classificação contábil clara e separada por categorias específicas (segregada) das despesas dedutíveis e não dedutíveis.
A recomendação, que consta do Ofício Circular nº 104/2026, ressalta que a classificação e a escrituração das despesas devem observar o Manual de Orientação Tributária para Responsáveis por Serventias Extrajudiciais, elaborado pela Receita Federal.
A medida visa garantir a correta escrituração e a transparência na gestão financeira dos cartórios extrajudiciais. Segundo o ofício, valores meramente adiantados a colaboradores não devem ser contabilizados como custos operacionais quando não admitidos pelas normas fiscais.
Ainda de acordo com a orientação, os lançamentos devem estar adequadamente documentados e escriturados nos livros pertinentes com conciliação no Livro Diário Auxiliar e no Livro Caixa. A matéria será verificada nas correições ordinárias e extraordinárias. (Texto: Myrelle Motta - Divisão de Comunicação Social das Corregedorias/Arte adaptada: Hellen Bueno - Diretoria de Planejamento e Programas das Corregedorias)