
O Programa Casamento Comunitário tem como finalidade oferecer a celebração gratuita de casamentos civis a casais em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando a regularização do estado civil e a promoção do acesso a direitos e garantias fundamentais essenciais à cidadania e à dignidade da pessoa humana.
O programa é executado conforme diretrizes estabelecidas no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, em seu Capítulo VI. Sua operação se dá prioritariamente por meio de casamentos individuais gratuitos para casais hipossuficientes, com isenção total das taxas cartorárias. As cerimônias coletivas, por sua vez, são realizadas de forma excepcional, mediante prévia autorização específica da Corregedoria do Foro Extrajudicial (COGEX), assegurando que o benefício atenda de forma ágil e eficiente à demanda reprimida.
Em 2025, foram autorizadas 14 cerimônias coletivas, celebrando a união de 352 casais em diversos municípios goianos.
A iniciativa promove a inclusão social ao remover barreiras econômicas que impedem a formalização da vida familiar. Para ter acesso ao benefício, o pedido deve ser formalizado por autoridades competentes – como o Presidente do TJGO, Juiz de Direito, Procurador-Geral de Justiça, Defensor Público-Geral, Procurador-Geral do Estado ou Prefeito Municipal – ou por iniciativa direta do Corregedor do Foro Extrajudicial. A solicitação deve ser protocolada no cartório competente com, no mínimo, 90 dias de antecedência, acompanhada da documentação necessária que comprove a situação dos nubentes e sua hipossuficiência.
Dessa forma, o Casamento Comunitário consolida-se como uma política pública de acesso à justiça e inclusão social, garantindo que o direito à constituição de família seja exercido plenamente por todos os cidadãos goianos.
Documentos
O Programa está regulamentado pelo Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, Capítulo VI. Para acessar o inteiro teor da norma, utilize o link abaixo:
Acessar o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial