Esta seção tem como objetivo centralizar e disponibilizar todas as comunicações oficiais emitidas pela Corregedoria do Foro Extrajudicial (COGEX), decorrentes de decisões do Corregedor do Foro Extrajudicial, voltadas à padronização e à uniformização das práticas notariais e registrais em todo o Estado de Goiás.
Aqui, diretores de foro, delegatários, interinos, servidores e o público em geral terão acesso fácil e organizado às diretrizes que orientam o funcionamento das serventias extrajudiciais goianas, promovendo transparência, segurança jurídica, previsibilidade administrativa e isonomia na prestação dos serviços.
- Matéria Orientada nº 01/2025:
Desnecessidade de remessa do procedimento de conferência dos aspectos escriturais do Livro Diário Auxiliar das serventias extrajudiciais à Corregedoria do Foro Extrajudicial. - Matéria Orientada nº 02/2025:
Obrigatoriedade de designação de substituto dentre os escreventes contratados para as serventias extrajudiciais. - Matéria Orientada nº 03/2025:
Orienta as Diretorias dos Foros sobre a desnecessidade de remessa do procedimento de conferência da indicação e/ou destituição de colaboradores por Delegatários dos Cartórios Extrajudiciais à Corregedoria do Foro Extrajudicial. - Matéria Orientada nº 09/2025:
Orientações sobre os limites da fiscalização tributária exercida pelos delegatários e interinos das serventias extrajudiciais do Estado de Goiás em relação ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). - Matéria Orientada nº10/2025:
Orientações administrativas relativas à cobrança de emolumentos em atas notariais lavradas com base em conversas de aplicativos de mensagens, quando houver menção a valores de natureza econômica. - Matéria Orientada nº12/2025:
Orientação relativa à inexistência de isenção automática de emolumentos nos atos notariais e registrais praticados em decorrência de processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis (Lei n.º 9.099/95).
Importante
As orientações contidas nesta página não substituem a consulta à legislação vigente.