
A luta e o compromisso do Poder Judiciário goiano pela equidade de gênero tem se consolidado com a ascensão feminina em cargos estratégicos do TJGO. Com a proximidade do Dia internacional da Mulher, comemorado neste sábado, 8 de março, um exemplo é a Comissão Processante da Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás composta somente por mulheres: as analistas judiciárias Cláudia Ribeiro Soares Arantes, Livia Benvinda Alves De Carvalho e Mirian Cristina Mendes Monteiro.
Sob o comando do corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo de Holanda, a nova comissão foi criada a partir da alteração do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Ordinária nº 22.833/2024) que instituiu a Corregedoria do Foro Extrajudicial. Sua finalidade é conduzir processos administrativos disciplinares (PAD), segundo as normas vigentes, visando à apuração de eventual infração disciplinar de notários ou oficiais de registro.
De acordo com Anderson Máximo, a escolha das três servidoras para integrar a comissão se deu pela competência, pela eficiência e pela postura ética de cada uma. A seu ver, a criação de uma comissão tão importante formada exclusivamente por mulheres representa um avanço significativo e uma mudança cultural expressiva para superar barreiras históricas no que se refere à igualdade de gênero.

“A ausência de vozes femininas no Judiciário impacta diretamente a qualidade das decisões e a percepção pública de justiça. Eu quis iniciar a Comissão Processante de forma sólida e coesa e as servidoras escolhidas são efetivas, possuem uma extensa folha de serviços prestados em prol do Poder Judiciário e conduta ética irretocável, o que engrandece a atuação dessa comissão. Na condição de corregedor do Foro Extrajudicial é uma alegria tê-las comigo para cumprimento tão importante dessa missão para o Poder Judiciário e para todos os cidadãos”, enalteceu.
Diversidade, inclusão e desafios
Para a integrante da comissão, Mirian Monteiro, a formação de uma comissão processante feminina na Corregedoria do Foro Extrajudicial é uma iniciativa que merece reconhecimento.

“Essa escolha reflete o compromisso do Corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo de Holanda, com a promoção da igualdade de gênero em um Judiciário predominantemente composto por homens. Além de valorizar a competência das mulheres, a medida fortalece sua presença em espaços estratégicos, contribuindo para a construção de um ambiente mais diverso e inclusivo”, pontuou.
Para Cláudia Ribeiro, também membro da comissão, o maior desafio desta função como mulher será a adoção de uma postura mais rígida nos procedimentos que envolvam a realização de audiências para oitiva dos reclamados, uma vez que há a possibilidade de que algum notário ou registrador possa se portar de maneira inadequada durante as tratativas da comissão, justamente pelo fato de ser composta integralmente por mulheres.

“Infelizmente, ainda hoje permeia a visão de que a mulher é frágil e pode ser facilmente acuada em situações como estas. Mas, estamos aqui para provar o contrário”, ressaltou.
Já Livia Benvinda, que também faz parte da comissão, afirma que “embora a equidade de gênero exija mudanças estruturais a longo prazo, ações como essa representam avanços culturais e institucionais significativos”.

“Esse exemplo deve inspirar outras unidades do Judiciário a adotarem práticas que ampliem a participação feminina em posições de destaque”, acentuou.
Cláudia, Livia e Mirian explicam que a importância da comissão é garantir a lisura de todo o procedimento que envolve a apuração de eventuais faltas disciplinares, sempre garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
“O papel primordial da Corregedoria não é a punição, mas sim a orientação e a prevenção de desacertos que tenham reflexos na sociedade”, esclarecem.
Sobre a Comissão Processante
Em 22 de janeiro deste ano foi publicada a Resolução nº 287/2025, que implementou o Novo Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, que trata especificamente do procedimento disciplinar em face de notário ou oficial de registro (capítulo IX). O regimento prevê (art. 33, V) a estrutura da Comissão Processante dentro do gabinete do Corregedor do Foro Extrajudicial.
A primeira etapa do processo consiste inicialmente em uma reclamação que pode ser feita por qualquer pessoa junto às diretorias dos Foros, cartórios ou na própria Corregedoria por meio do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU). As diligências preliminares serão feitas pelas corregedorias permanentes e quando não houver casos de arquivamento, o feito é remetido para a Corregedoria do Foro Extrajudicial para início do procedimento administrativo disciplinar.
Nessa fase, começam os trabalhos da Comissão Processante. O procedimento para tramitação desses processos está previsto na Resolução nº 287/2025 e será estabelecido ainda no Provimento nº 145/2025. (Texto: Myrelle Motta - Divisão de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e da Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás/Fotos: Agno Santos - Centro de Comunicação Social do TJGO)