Com mais de 220 participações e ambiente interativo, a Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás e a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) realizaram nesta segunda-feira, 10, webinário sobre procedimentos para tramitação de sindicância, PAD’s de cartorários e quebra de confiança de interinos e interventores. O evento foi voltado aos juízes Diretores de Foro das comarcas goianas (titulares e substitutos) e aos secretários das Diretorias de Foro.
Ao conduzir o debate, o corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo de Holanda, acompanhado dos juízes auxiliares da Corregedoria Társio Ricardo de Oliveira Freitas e Soraya Fagury, que atuam no âmbito do extrajudicial, ressaltou a importância do tema para prevenir e diminuir o número de demandas relativas aos cartórios extrajudiciais.
Anderson Máximo citou a Resolução nº 287/2025, de 22 de janeiro deste ano, que implementou o Novo Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, cujo objetivo é tratar especificamente do procedimento disciplinar em face de notário ou oficial de registro (capítulo IX).

“Essa inovação normativa é de suma importância, já que, esses procedimentos passaram a ser analisados por uma Comissão Processante composta de três servidoras e trouxe mudanças significativas nas práticas administrativas”, afirmou.
Na oportunidade, ele também orientou os diretores do Foro para que realizem as inspeções de forma presencial e utilizem o Proad para consultas institucionais relacionadas a essa matéria.
“É preciso ter maior atenção e cuidado com o Extrajudicial e vocês, diretores de Foro, são corregedores naturais. Vamos construir juntos novos entendimentos para facilitar a atuação cartorial e tornar mais acessível esse canal de comunicação para os usuários que dependem desse serviço”, observou.
O Programa Corregedoria do Foro Extrajudicial em Ação, criado para aprofundar o conhecimento sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais goianos, promover a coleta de dados visando o aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos e fortalecer o diálogo com delegatórios e a sociedade, foi outro ponto acentuado pelo corregedor do Foro Extrajudicial.

Atribuições e legislação aplicável
Já o juiz Társio Ricardo falou um pouco sobre as normas federais e as leis estaduais, além de expor as competências e atribuições dos diretores de Foro, as etapas para o procedimento de sindicância, o procedimento prévio da Corregedoria do Foro Extrajudicial e as fases do processo administrativo disciplinar.

“Devem ser adotados ritos ordinários para todos os PAD'S e as comunicações devem ser reduzidas e feitas em 5 dias úteis para encaminhamento da portaria de instauração de sindicância à Corregedoria do Foro Extrajudicial. Todas as reclamações devem ser registradas perante as Diretorias de Foro em qualquer comarca e pelos canais oficiais como o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU)”, destacou.
Quebra de confiança relacionada a interinos a interventores
Por outro lado, a juíza Soraya Fagury trouxe, em linhas gerais, o procedimento de quebra de confiança aplicável para interinos e interventores em atuação no Foro Extrajudicial. Ela abordou as hipóteses, procedimentos e consequências, conforme as normas vigentes, discorrendo sobre as penalidades como a revogação da portaria que designou o interino e a responsabilização cível, trabalhista, tributária e criminal.
“O interino tem que agir de acordo com as normas legais, estabelecendo confiança e prestando contas do trabalho prestado na serventia. Também precisa pedir autorização ao corregedor do Foro Extrajudicial se precisar tomar qualquer decisão como formalizar um contrato de aluguel, por exemplo”, frisou, ao mencionar o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial. (Texto - Myrelle Motta: Divisão de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e da Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás)
Confira o passo a passo das rotinas e procedimentos para a tramitação das sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo notários e oficiais de registro, além da quebra de confiança aplicável a interinos e interventores no site da Corregedoria-Geral da Justiça (ícone do Extrajudicial) pelo link