
Uma decisão do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia demonstra, na prática, a aplicação dos princípios do programa O Nome É Dela, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desenvolvido pela Corregedoria do Foro Extrajudicial e pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar para identificação e enfrentamento da violência patrimonial contra a mulher nos serviços extrajudiciais.
No caso, o Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás recusou a prática do ato e encaminhou ao Judiciário as informações e os documentos relacionados à tentativa de registro de um contrato de confissão de dívida, no valor de R$ 1,125 milhão, com garantia hipotecária sobre imóvel pertencente à mulher. A documentação foi analisada pela juíza Aline Freitas da Silva Ponciano, que ampliou as medidas protetivas anteriormente concedidas.
Por meio de seus advogados, a mulher apresentou oposição ao registro e informou que sua assinatura teria sido obtida em contexto de pressão, controle, constrangimento e violência física, psicológica e patrimonial. Ao analisar os documentos encaminhados pela serventia extrajudicial, a magistrada considerou que os novos elementos reforçavam a situação de risco patrimonial já identificada no processo.
A decisão registra ainda que a obrigação estaria relacionada a débitos decorrentes de compras de gado realizadas pelo requerido. Segundo os autos, ele declarou que as aquisições feitas em 2026 eram de sua responsabilidade e não tiveram participação da mulher, embora tenham sido utilizadas guias e notas fiscais em nome dela.
Proteção à autonomia patrimonial
Após manifestação do Ministério Público, a juíza ampliou as medidas protetivas para impedir que o requerido utilize ou comprometa o patrimônio da mulher, assuma obrigações em nome dela ou utilize seus documentos, dados bancários e informações patrimoniais para essas finalidades. A decisão também impede interferências na administração de bens e recursos financeiros e determina a suspensão de eventual procuração que conceda ao requerido poderes sobre o patrimônio da mulher.
As medidas foram fundamentadas nos artigos 19 e 24 da Lei Maria da Penha. A magistrada ressaltou que a decisão tem natureza protetiva e não representa julgamento sobre a validade ou invalidade do contrato apresentado ao cartório, questão que poderá ser discutida em ação própria.
O Nome É Dela
O programa é uma parceria da Corregedoria do Foro Extrajudicial do TJGO, com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, e busca inserir os serviços extrajudiciais na rede de identificação e prevenção da violência patrimonial contra mulheres.
Para o corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo, o caso demonstra, na prática, o funcionamento da proposta. “É uma satisfação ver que o programa produz resultados concretos. O que aconteceu neste caso traduz o que buscamos desde a criação do O Nome É Dela: profissionais atentos aos sinais de possível violência patrimonial, preparados para adotar as cautelas necessárias e acionar a rede de proteção. É o cartório exercendo também um papel de prevenção”, afirmou o corregedor.
A coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJGO, desembargadora Alice Teles de Oliveira, destacou a satisfação de ver a iniciativa produzindo resultados concretos. “Confesso que fiquei emocionada ao perceber que uma ideia que nasceu com o propósito de ampliar a proteção às mulheres está, de fato, cumprindo esse papel. Esse resultado também passa pela atuação atenta da juíza Aline Freitas da Silva Ponciano, que compreendeu a dimensão do risco apresentado e adotou medidas para resguardar o patrimônio e a autonomia financeira da mulher”, afirmou.
Entre as diretrizes do O Nome É Dela estão a realização de entrevista reservada quando houver indícios de coação, a recusa da prática do ato quando não houver segurança jurídica e a comunicação à rede de proteção em situações de risco. A iniciativa reúne atuação normativa, formação dos profissionais e comunicação com as usuárias dos serviços extrajudiciais, com materiais destinados aos 504 cartórios de Goiás.
A experiência desenvolvida em Goiás alcançou dimensão nacional. Em abril de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 222/2026, levando a iniciativa aos serviços extrajudiciais do País.
(Texto: Diretoria de Comunicação Social do TJGO)