O motorista João Batista Pinto e as empresas AG Construtora e Elccom Engenharia, foram condenadas a pagar, solidariamente, mais de R$ 21 mil a João Abadio de Lima, a título de indenização por danos morais e materiais, em razão deste ter se envolvido num acidente de trânsito ao colidir o seu veículo com um trator. No sinistro, a vítima teve ferimentos e fraturas exposta na perna esquerda. A decisão é do juiz Fábio Vinícius Gorni Borsato, da comarca de Mineiros, no Sudoeste goiano.

No processo, o autor da ação narrou que, no dia 10 de agosto de 2012, trafegava pela GO-341, quando se envolveu em um acidente com um trator conduzido por João Batista Pinto, que prestava serviços em uma obra de responsabilidade da empresa HF Engenharia. Alegou que o motorista estava na contramão da via, momento em que atingiu o autor com a lâmina do trator. Com isso, a vítima foi arremessado a 15 metros de distância, ocasionando-lhe ferimentos e fraturas expostas. 

Após o acidente, João Abadio disse não ter assistência médica por parte dos encarregados. Ele foi submetido a cirurgias para recuperar os movimentos da perna e do pé. Além disso, alegou ainda ter permanecido por mais de 4 anos em tratamento e sem poder trabalhar. Ao ser citado nos autos, João Batista contestou que deveria ser excluído do processo, sustentando que na condição de funcionário da empresa HF Engenharia, esta deveria arcar com eventual condenação. 

Já a empresa AG Construtora Ltda disse que a responsabilidade do acidente era o da empresa Elccon, uma vez que o homem é motorista do trator que se envolveu no sinistro, devido a AG na data do fato não ter assinado contrato de serviços com a segunda empresa. No mérito, ambas pugnaram pelos pedidos de indenização por dano material e moral e por ausência de provas do alegado. 

Sentença

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que, de acordo com as provas produzidas, ficou demonstrados nos autos, o dano moral suportado pelo autor decorre das lesões que sofreu no acidente de trânsito, principalmente, quanto a fratura exposta na perna esquerda. 

Além disso, o boletim de ocorrência e os documentos médicos apresentados comprovaram a culpa do motorista do trator, uma vez que a vítima teve que ser encaminhado para a cidade de Goiânia para realização de procedimento cirúrgico e submetido ao uso de fixador externo na tíbia esquerda, o que o limita para o trabalho e para as atividades do cotidiano. Quanto às empresas, o juiz ressaltou que ambos respondem de forma jurídica, pois é empregadora e responsável pelo ato imprudente de seu preposto. 

"De acordo com as provas orais, o condutor do trator estava a serviço das empresas AG Construtora e Elccom, pois realizava serviço de limpeza como corte de árvores em um loteamento nas proximidades do local do acidente. "com base nos relatos das testemunhas ouvidas em audiência de instrução, é possível concluir que, de fato, o condutor do veículo/trator estava a serviço das demandadas, pois realizava as atividades de limpeza da área onde iniciaria a execução das obras do loteamento.", frisou. Processo: 201303097685 (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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