A juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco, do Juizado Especial Cível da comarca de Caiapônia, determinou que a Celg D restabeleça o fornecimento de energia elétrica de um estabelecimento comercial da cidade, em razão da cobrança indevida de consumo de quilowatts no imóvel. Determinou, ainda, que fosse proibida de realizar a interrupção da energia elétrica, bem como embutir o valor de R$ 27 mil em faturas futuras e de negativar o nome do autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

Ao analisar os autos, a magistrada entendeu que o requerente, de fato, comprovou que o valor no importe de R$ 27 mil, cobrado na fatura do mês de janeiro deste ano, é desproporcional com a média das faturas dos meses anteriores, o que enseja erro na hora da emissão realizada pela concessionária. “Avaliando sumariamente a documentação apresentada, verifico que o requerente comprovou que a média da fatura apurada pela requerida é inverídica”, frisou.

A juíza acrescentou que a interrupção no fornecimento de energia, decorrente do não pagamento por uma fatura muito acima do usual, poderá inviabilizar a atividade comercial do autor, o qual precisa de energia de forma ininterrupta para funcionar e manter conservados os seus produtos. “Considerando os documentos acostados na inicial do processo, acolho os efeitos da tutela, os quais preencheram os requisitos reguladores para obter o deferimento da suspensão”, destacou. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: