Entrou em vigor nesta sexta-feira (10), o Decreto Judiciário nº 1.344/2020, que dispõe sobre as atribuições dos Gestores e Fiscais dos contratos administrativos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3.026, Seção I, observa que o bom andamento processual administrativo requer divisão de atribuições e organização de trabalho. Segundo observou o presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, a matéria necessita de atualização devido à evolução das técnicas e processos administrativos e o aumento na demanda por gestão de contratos.

O desembargador presidente considerou, ainda, os princípios impostos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente o da eficiência, que impõe à administração a busca incessante por procedimentos mais eficazes; e que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto no art. 58, inciso III, e no art. 67, e seus parágrafos, ambos da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados por meio de representante da administração. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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