Com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (12), Edição nº 3.149, entraram em vigor os Decretos Judiciários nº 55/2021 e nº 56/2021, que dispõem sobre o plantão judiciário do Segundo Grau, para o primeiro semestre de 2021. Nos feitos de competência exclusiva do Órgão Especial, os trabalhos serão realizados por desembargadores, e, nas demais demandas, por juízes substitutos em segundo grau.

O regime de plantão judicial, em segundo grau de jurisdição, funcionará das 19h01 até as 11h59 do dia seguinte e, integralmente, nos sábados, domingos e feriados, além  de recesso  forense e nas hipóteses de suspensão do expediente. No caso de afastamento do desembargador no período da escala de plantão, atuará o desembargador convocado para substituí-lo no Órgão Especial. Os magistrados contarão com o auxílio de servidores e oficiais de justiça. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: