O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou a Resolução nº 139, de 24 de fevereiro de 2021, instituindo condições especiais de trabalho de magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham cônjuges, companheiros, filhos ou dependentes legais em igual situação. O mesmo ato cria, no âmbito do Judiciário goiano, a campanha “Setembro Verde”, a ser desenvolvida anualmente no mencionado mês e em alusão ao Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 11.133/2005, comemorado no dia 21 de setembro.

Ao assinar a resolução, os integrantes do Órgão Especial levaram em consideração vários dispositivos, como o princípio da proteção integral à pessoa com deficiência, previsto na Constituição Federa l; Resolução nº 343/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata da matéria; e a Resolução do TJGO nº 131/2020 que, em seu artigo 10, estabelece que o teletrabalho, integral ou parcial, será permitido a todos os servidores que cumprirem os requisitos, inclusive fora da sede de jurisdição do Tribunal, no interesse da Administração e que, verificada a adequação de perfil, terão prioridade servidores com deficiência e que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência atestada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário goiano, entre outros.

A resolução observa que a condição especial de trabalho de magistrados e de servidores, em nenhuma hipótese, implicará ônus financeiro para o Poder Judiciário goiano, podendo ser requerida em uma das modalidades previstas no documento, com o exercício da designação provisória para a atividade no regime de trabalho remoto, sem o acréscimo de produtividade previsto na Resolução CNJ 227/2016, ou em exercício da atividade em regime de teletrabalho, também sem o acréscimo de produtividade de que trata a Resolução TJGO nº 131/2020.

Os magistrados e os servidores nestas condições especiais poderão requerer, diretamente ao presidente do TJGO, a concessão de condição especial de trabalho em uma ou mais das modalidades previstas no art. 2º desta resolução, “independentemente de compensação laborar posterior e sem prejuízo da remuneração”. A condição especial de trabalho será revista em caso de alteração da situação fática que a motivou, mediante avaliação da Junta Médica do Poder Judiciário de Goiás, facultada, caso necessário, a solicitação de cooperação de profissional vinculado a outra instituição pública.

Ações de sensibilização

A Resolução nº 139/2021, dispõe que o TJGO, por intermédio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, implementará ações formativas de sensibilização e de inclusão direcionadas a esses magistrados e servidores, e que a Escola Judicial do TJGO – EJUG deverá promover cursos voltados ao conhecimento e à reflexão sobre questões relativas às pessoas com deficiência e seus direitos.

Com relação à criação da campanha “Setembro Verde”, a resolução ressalta que será implementada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, e contará com ações educativas divulgadas especialmente em meios de comunicação e com a fixação de cartazes e distribuição de folhetos educativos nos órgãos do Tribunal. Estas ações poderão ser desenvolvidas por meio da colaboração entre o TJGO e a sociedade civil organizada. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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