O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou a Resolução nº 155, de 23 de junho de 2021, alterando a Resolução nº 126, de 27 de maio de 2020, que alterou a competência da 9ª Vara Criminal da comarca de Goiânia (hoje denominada de Vara de Custódia) para a realização exclusiva de audiências de custódia e instituiu a Coordenadoria Estadual de Audiências de Custódia.

Conforme o ato, publicado nesta sexta-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3258, Seção I, o artigo 1º da Resolução 126 passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, 3º e 4º. O §3º, estabelece que “em caráter excepcional, a Vara de Custódia da comarca de Goiânia será competente para a realização de audiência de custódia decorrente de cumprimento de mandados de prisão cautelar (preventiva ou temporária) e definitiva, nesta capital, decretadas por juízes sem jurisdição na comarca de Goiânia”.

Por sua vez, o § 4º dispõe que “na hipótese do parágrafo anterior, a competência da Vara de Custódia da comarca de Goiânia limita-se a questões referentes à prevenção ou combate à tortura, à escuta qualificada sobre relatos de tortura e maus tratos, bem como de fluxo de encaminhamento para investigação, e à estreita observância da eficácia e validade do mandado de prisão cautelar (preventiva ou temporária) e definitiva junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP”. (NR) (NR)

Ao assinar a resolução, já em vigor, a Corte Especial levou em consideração o parágrafo único do art. 13 da Resolução CJN 213/2015, que estabelece que a pessoa presa deve ser imediatamente apresentada à autoridade judicial que determinou a expedição da ordem de custódia ou, nos casos em que forem cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, à autoridade judicial competente. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: