O engenheiro civil e funcionário público Luís Sérgio Morais Ribeiro foi condenado, nesta quinta-feira, 13, pelo Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, a seis anos de prisão pela morte do motociclista Luís Sérgio Morais Ribeiro, em decorrência de acidente de trânsito. A pena deverá ser cumprida em regime semi-aberto, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo, em Aparecida de Goiânia. O julgamento foi presidido pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.

O julgamento começou por volta das 8 horas, e se encerrou às 19 horas. A sessão foi realizada no Auditório do Fórum Cível Dr. Heitor Moraes Fleury, no Park Lozandes. O promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargo, representou o Ministério Público de Goiás. Na ocasião, sustentou a acusação, segundo os termos da pronúncia, requerendo a condenação do acusado, por homicídio simples, na conformidade do art. 121, caput, do Código Penal. Defesa técnica, por sua vez, sustentou a absolvição do acusado, sob o fundamento da excludente de culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa, no contexto do fato. Alternativamente, a desclassificação para homicídio culposo, ponderando ter o réu agido por imprudência ou imperícia.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime; rejeitou a pretensão absolutória, ao votar o quesito genérico e obrigatório, a tanto relativo e abrangente, bem como a tese desclassificatória para o tipo culposo, sustentada pela defesa do acusado. Diante disso, o motorista Luís Sérgio Morais foi condenado por homicídio doloso com dolo eventual. No processo, o magistrado argumento que o réu à época dos fatos não agiu propositadamente, mas em contexto de exaltação anímica decorrente de desavença no trânsito, em seguida a conflito com a vítima, em razão dela haver, sem o necessário cuidado, atingido o veículo dele. 

Sustentou ainda que o denunciado não é pessoa voltada para a prática de violência, uma vez que ficou evidente após análise realizada no campo dos respectivos conhecimentos científicos e profissionais. "Ao contrário, cuida-se de cidadão de bem, pai de família, voltado ao trabalho, haja vista que o mesmo mostrou arrependimento de ter se envolvido neste lamentável. Portanto, não deve a circunstância em questão influenciar negativamente a dosimetria da pena", ressaltou o magistrado.

Denúncia

O crime ocorreu na manhã de 19 de outubro de 2005, no cruzamento das Avenidas T-2 e T-42, no Setor Bueno. Sílvio Martins dos Reis estava parado com seu veículo, um VW Polo, em um semáforo, quando Luís Sérgio Morais Ribeiro esbarrou o guidom de sua motocicleta no retrovisor do carro.

A vítima se desculpou pelo incidente, mas o réu não aceitou e iniciou uma discussão. Quando o semáforo abriu, os dois seguiram em frente. Luís Sérgio estava à esquerda do automóvel e conduziu sua motocicleta para a direita, passando a trafegar próximo do meio-fio. Um pouco mais à frente, como tinha um veículo estacionado, o motociclista desviou e ficou mais à esquerda da pista.

Segundo a denúncia, neste momento, Sílvio dos Reis acelerou o VW Polo e colidiu, propositalmente, na traseira da motocicleta. A vítima caiu sobre o capô do carro e o motorista passou a fazer zigue-zague na pista, para jogá-la no asfalto. Luís Sérgio não conseguiu se segurar na lataria do veículo e caiu.

Narra a denúncia que Sílvio dos Reis então passou com o veículo sobre a cabeça da vítima e continuou o seu trajeto, sem socorrer Luís Sérgio, para tentar se livrar da consequente responsabilização. Ele foi identificado porque um sargento da Polícia Militar que presenciou o acontecimento anotou a placa do automóvel.

Encerrada a instrução preliminar, houve a desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo. O MPGO interpôs recurso em sentido estrito, que teve parecer do procurador de Justiça Alciomar Aguinaldo Leão. O Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento ao recurso e reformou a decisão desclassificatória, para determinar que o acusado seja submetido a júri popular com base no artigo 121 do Código Penal (homicídio doloso). (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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