O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) sobre possibilidade de equiparar o salário de monitores de creche aos professores da rede municipal. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Gerson Santana Cintra.

Sobre a questão, tramitam várias ações individuais, no primeiro e segundo grau, propostas nas comarcas de Goianésia, Itapaci e Uruaçu. Dessa forma, o relator observou que estão atendidos os requisitos para instauração do IRDR, conforme disposto no Código de Processo Civil.

“Há a repetição de processos que giram em torno de um mesmo tema, unicamente de direito cujas soluções dadas possam gerar, ao mínimo, insegurança jurídica aos envolvidos nas questões em tela. Com efeito, tem-se aqui pluralidade de demandas manejadas precipuamente de forma individual, não coletiva”.

No voto, o desembargador Gerson Santana Cintra separou julgados distintos a respeito do tema, inclusive da mesma câmara, para ilustrar a necessidade da admissão do IRDR. Há decisões que equipararam os cargos, caso o profissional de monitoria tenha diploma de curso superior em área pedagógica; entenderam a distinção das duas funções e indeferindo o pedido; e, por fim, observaram que os cargos similares com direito a vencimentos iguais.

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o TJGO pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema. Cabe sempre ao Órgão Especial analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública.

Para conferir todos os IRDR julgados e em andamento, é possível acessar a página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), na Seção Serviços, no site do TJGO. Veja decisão(Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)



 
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