Portarias


Decretos Judiciários


Leis

    - Lei  Nº 13.140, de 26 de Junho de  2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997.
    - Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei no 8.080)
    - Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei no 8.080)
    - Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei no 8.080)
    - Lei 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
    - Lei 8.080, de 19/9/1990. Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Resoluções


Emendas / Enunciados


Manuais

MISSÃO
Realizar justiça no âmbito do Judiciário Goiano, assegurando, à sociedade, um serviço de tratamento dos conflitos de saúde, de forma acessível, ágil, eficaz e efetiva, mediante a utilização adequada dos métodos autocompositivos de solução de disputas jurídicas, alcançando, desde questões causais às concretas, através da interinstitucionalidade e governança pública, garantindo, a todos, o direito de acesso à solução justa e à cidadania.

VISÃO
Ser reconhecido como instrumento efetivo de justiça e paz social e, até ao final de 2020, apresentar resultados positivos que reflitam a agilidade, eficiência e efetividade da qualidade da entrega da prestação jurisdicional em demandas de saúde no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

VALORES
Ética;
Credibilidade;
Celeridade;
Modernidade;
Acessibilidade;
Imparcialidade;
Transparência e Controle Social.

O Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania da Saúde – CEJUSC da Saúde é uma unidade do Poder Judiciário, vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), órgão de assessoramento da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás-TJ/GO, implementada com o objetivo de realizar justiça através da utilização adequada dos métodos consensuais de soluções de disputas, assegurando à sociedade um serviço de tratamento dos conflitos de saúde de forma acessível, ágil, eficaz e efetiva, garantindo o direito de acesso à
soluções justas e à cidadania.

COMPOSIÇÃO
Coordenador: Juiz de Direito Dr. Nickerson Pires Pereira
Coordenador Adjunto: Juiz Dr. Wilton Muller Salomão
Chefe do CEJUSC: Gláucia Borges Ferreira de Souza

SERVIDORES
Secretária do CEJUSC e servidora técnica de saúde: Suelene Borges de Rezende Morais
Servidora do CEJUSC técnica de saúde: Danilla Inácio do Nascimento

Realizar justiça no âmbito do Judiciário Goiano, assegurando, à sociedade, um serviço de tratamento dos conflitos de saúde, de forma acessível, ágil, eficaz e efetiva, mediante a utilização adequada dos métodos autocompositivos de solução de disputas jurídicas, alcançando, desde questões causais às concretas, através da interinstitucionalidade e governança pública, garantindo, a todos, o direito de acesso à solução justa e à cidadania.

VISÃO
Ser reconhecido como instrumento efetivo de justiça e paz social e apresentar resultados positivos que reflitam a agilidade, eficiência e efetividade da qualidade da entrega da prestação jurisdicional em demandas de saúde no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

VALORES
Ética, Credibilidade, Celeridade, Modernidade, Acessibilidade, Imparcialidade, Transparência e Controle Social.