A Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ e o decreto 1346/2017 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO estabelecem  que “somente serão admitidos para realização dos trabalhos restaurativos facilitadores previamente capacitados ou em formação”. Bem como diz que os facilitadores deverão se submeter a cursos de aperfeiçoamento permanente.

O referido decreto estabeleceu ainda a criação do cadastro ou banco de facilitadores de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Podem atuar como facilitadores restaurativos, prioritariamente, servidores do TJGO e voluntários indicados ou não por entidades parceiras, devidamente capacitados.

Para ser inserido no banco de facilitadores restaurativos do TJGO, os interessados devem enviar certificado de formação, telefone e email para contato, para o NUPEMEC através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.