- Abdomeplastia e Mamoplastia
- Anel de Ferrara
- Aripiprazol
- Bomba de Insulina
- Bomba de Infusão de Insulina
- Caráter de Urgência e Emergência no Tratamento das Fraturas Ósseas
- Cirurgia Bariátrica
- Enoxaparina
- Hidroxicloroquina
- Hormônio do Crescimento
- Insulinas Análogas
- Metilfenidato
- Nintedanibe
- Nusinersen
- PET-CT
- Polissonografia
- Ranibizumabe
- Terapia ABA
- Teriparatida
- Therasuit e Pediasuit
- Tomografia de Coerência Óptica
- Ustequinumabe
- Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP
- Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde
- Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - 2018
- Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS - CONITEC
- Formulário para Demandas Judiciais de Acesso à Saúde (Cirurgia)
- Formulário para Demandas Judiciais de Acesso à Saúde (Medicamentos - Geral)
- Formulário para Demandas Judiciais de Acesso à Saúde (Medicamentos - Oncologia)
- Nota de Esclarecimento de 22 de março de 2020 - (Uso de hidroxicloroquina para COVID-19)
- Estudos sobre a Hidroxicloroquina para infecção por COVID 19
DO ÂMBITO DO NAT JUS
- Este NAT restringe-se ao exame da documentação apresentada juntamente à consulta;
- Um exame mais detalhado e definitivo do caso descrito nos autos exige a realização de perícia e depoimentos dos envolvidos, o que foge às atividades deste NAT;
- Não compete a este NAT a interpretação jurídica da situação descrita nos autos, ou a manifestação sobre procedência ou improcedência do pedido;
- Os pareceres técnicos não se valem de poder decisório, ou normativo vinculante sobre as questões da judicialização consultada;
- Os pareceres possuem caráter exclusivamente consultivo, para auxiliar os magistrados que se manifestam no teor do princípio da livre convicção racional, limitando-se a indicar normas pertinentes ao caso proposto.
Comitê Estadual de Saúde de Goiás no Âmbito do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça
Eduardo Perez Oliveira
Juiz de Direito e Presidente do Comitê e Coordenador do NATJUS
Gabriel Mattos Tavares Valente Dos Reis
Juiz Federal – Subseção Judiciária de Aparecedida de Goiânia
Juizado Especial Federal e Vice-Presidente do Comitê
Titular: Márcia Regina Muller Schroeder Reis
Suplente: Janaína Bacellar Acioli Lins
Farmacêuticas do NATJUS
Titular: Luiza Hood Wanderley
Suplente: Fabiana Neiva Nunes Azevedo
Representante do Ministério da Saúde
Silvia Maria Chemet Kanso
Procuradora-chefe da União no Estado de Goiás
Beatriz Randal Pompeu Mota
Representante da Procuradoria do Estado de Goiás
Marília Cláudia Carvalhais Teixeira
Titular: Advogada e Assessora Jurídica do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Goiás COSEMS/GO
Eliane Pires Araújo
Representante da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia
Carla Guimarães Alves
Suplente: Assessora Técnica do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Goiás – COSEMS/GO
Titular: Fabrício Oliveira Braga
Suplente: Fátima Sibelli Monteiro Nascimento Santos
Representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Titular: Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho
Suplente: Dominic Bigate Lourenço
Representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar
Titular: Elisa Maria Alessi de Melo
Suplente: Flávia Marinho
Ailton Benedito de Souza
Procurador-Chefe da República em Goiás
Titular: Dra. Lucianna Fernanda de Castro Barbosa
Suplente: Hélvio Lopes Pereira Júnior
Defensores Públicos da Unidade Federativa
Mariana Costa Guimarães
Defensora Pública Federal
Caroline Regina dos Santos
Presidente da Comissão Especial de Bioética e Biodireito do Conselho Federal da OAB
Titular: Walter da Silva Monteiro
Suplente: Rosália Pereira Matos
Conselho Estadual - representante dos usuários do Sistema Público de Saúde
Titular: Géssica Cruvinel Pereira Peixoto
Procuradoria-Geral do Estado de Goiás / IPASGO
Levy Rafael Alves Cornélio
Membro do Procon
Titular: LUCAS B. DE VASCONCELLOS
Superintendente do Ministério da Saúde em Goiás
Suplente: JOCIANE FERNANDA DA COSTAMAIA
Superintendente Substituta do Ministério da Saúde em Goiás
Valdeci José Caetano
Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Ivo Takao Futioa
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
José Umberto Vaz De Siqueira
Conselheiro e Membro da Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás – CREMEGO
Rony Marques De Castilho
Fórum dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde – FCRASGO
Titular: Nickerson Pires
Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Soluções e Conflitos e Cidadania - CEJUSC DA SAÚDE
Suplente: Gláucia Borges Ferreira De Souza
Chefe do centro judiciário de Soluções e Conflitos e Cidadania - CEJUSC DA SAÚDE
Marlene Nunes Freitas Bueno
MPGO - CAO SAÚDE
Natália Furtado Maia
PGE