Os instrumentos de autocomposição de conflitos, por meio da conciliação e da mediação, que decorrem da evolução global da cultura de pacificação, têm contribuído efetivamente, no âmbito do Poder Judiciário, para evitar a excessiva judicialização de ações e recursos mediante a construção de acordos. Com esse viés, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás instituiu, de forma pioneira no Estado, através do Provimento nº 50/2021, a Unidade de Mediação, Gerenciamento de Crises e Prevenção de Demandas Administrativas (UMA). A comissão atuará com mecanismos de mediação nos procedimentos administrativos e disciplinares em trâmite no Judiciário.

Conforme dispõe o provimento, a  atuação da UMA se  limitará aos procedimentos envolvendo suposta prática de infrações disciplinares por servidores judiciais, notários, registradores ou magistrados, caracterizadas por seu reduzido potencial de lesividade a deveres funcionais e que se relacionem prepondantemente à esfera privada dos envolvidos, bem como aos processos que abarquem conflitos puramente administrativos, quando passíveis de composição.

“A UMA é um instrumento muito importante na prevenção e solução de conflitos com reduzido potencial de lesividade, questões que devem e podem ser resolvidas pelo consenso e pelo diálogo. Também pode ser aplicada em situações de crise como, por exemplo, uma divergência entre um magistrado e um advogado de uma determinada comarca ou de um magistrado e um grupo de advogados. Esse conflito poderá ser objeto de mediação por parte da Corregedoria através da UMA. Somente em casos de maior gravidade, de alta lesividade, esse provimento não se aplica, e para isso temos o processo administrativo disciplinar”, explicou o juiz Altair Guerra da Costa, auxiliar da CGJGO, que esteve à frente da criação da UMA.

Aspectos relevantes

Para a edição do provimento, foram levados em consideração a Portaria nº 58/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que possibilita a adoção de métodos de autocomposição de conflitos na esfera administrativo correicional, bem como a Recomendação nº 21/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça; o Macrodesafio, proposto pelo CNJ, de melhoria da gestão de pessoas, que se refere a políticas, métodos e práticas adotadas na rotina de comportamentos internos, objetivando potencializar o capital humano nos órgãos do Poder Judiciário; a consolidação no âmbito administrativo-correicional do Poder Judiciário goiano de uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios; o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no âmbito do 1º grau de jurisdição,  e a necessidade  de  assegurar ao jurisdicionado o direito à solução de conflitos mediante uso de instrumentos adequados à sua natureza e à sua peculiaridade, difundindo, assim, uma cultura de paz. (Texto: Myrelle Motta – Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de imagem: Hellen Bueno – Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO)

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