O Centro Especializado de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (Centro de Atendimento à Vítima de Violência – CAV) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) é a unidade responsável pelo acolhimento de vítimas ou testemunhas de violência, vítimas de racismo, crimes ou atos infracionais, além de oferecer atendimento especializado a crianças, adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e à população LGBTQIAPN+.
O objetivo do CAV é oferecer suporte, acolhimento e garantia de direitos às pessoas que, de forma direta ou indireta, tenham sido vítimas de violência ou de atos infracionais. Em esforço conjunto para assegurar a efetivação dos direitos das vítimas, são atribuições do CAV:
- Promover o atendimento às vítimas e às pessoas que tenham sofrido dano İsico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado, bem como aos cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por crime, funcionando como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas;
- Adotar as providências necessárias, no exercício de suas competências, para garantir que as vítimas de crimes e atos infracionais sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e por seus serviços auxiliares, bem como assegurar que sejam ouvidas em condições adequadas, prevenindo a vitimização secundária e evitando pressões indevidas;
- Fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos judiciais que tenham por objeto a apuração de crime ou ato infracional, ou a reparação de dano decorrente de sua prática;
- Disponibilizar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;
- Fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar;
- Promover o encaminhamento formal das vítimas à rede de serviços públicos disponíveis na localidade, especialmente os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária;
- Fornecer informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, quando for o caso;
- Encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa eventualmente instituídos, em conformidade com a Resolução CNJ nº 225/2016;
- Orientar as vítimas de crimes e atos infracionais, fornecendo informações sobre o direito de estarem presentes em todos os atos do processo; sobre a instauração da ação penal ou o arquivamento do inquérito policial; sobre a expedição e o cumprimento de mandados de prisão e alvarás de soltura; sobre fugas de réus presos; e sobre a prolação de sentenças e decisões judiciais monocráticas ou colegiadas;
- Promover o encaminhamento formal para serviços de atendimento jurídico, médico, odontológico e psicológico, dentre outros, mediante a celebração de convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, universidades e outras instituições para prestação gratuita;
- Assegurar às vítimas de crimes e atos infracionais o direito à integral reparação dos danos deles decorrentes, nos seguintes termos:
- utilizando os recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária para reparação dos danos sofridos pela vítima e pessoas referidas no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº 253/2018;
- conferindo efetividade ao disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, a partir da fixação em sentença do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração;
- zelar pela célere restituição de bens apreendidos de propriedade da vítima, observadas as cautelas legais;
- Conceder gratuitamente cópias dos autos às vítimas, se não houver norma específica sobre a matéria.