O depoimento especial é o procedimento de oitiva de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, para a produção de provas. Sua realização segue as diretrizes da Lei 13.431/2017 e do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Com o objetivo de evitar a revitimização e utilizar uma linguagem adequada à faixa etária e ao desenvolvimento da criança e do adolescente, as oitivas devem ocorrer em ambientes apropriados e mediadas por profissionais capacitados, denominados entrevistadores forenses.
No Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o funcionamento do Depoimento Especial é regulado nos artigos 482 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial, alterado pelo Provimento 101/2023 CGJ.
Embora possam ser colhidos por profissionais de qualquer área de formação, devidamente capacitados, os Depoimentos Especiais podem ser também solicitados às Equipes Interprofissionais Forenses.