Direito à Origem


Dentre as atribuições da CEJAI, está a atuação no processamento dos pedidos de busca de origens biológicas das pessoas adotadas no Brasil e residentes no exterior. Em 2019, o Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB) editou a Resolução nº 19, que estabelece o fluxo de recebimento e de processamento desses pedidos. Os adotados que desejarem conhecer suas origens biológicas devem preencher o formulário disponível em https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacaointernacional/adocao-internacional/direito-a-origem, anexar de um documento de identidade recente e de outros documentos que possam auxiliar nas buscas e encaminhar para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Todo o processamento do requerimento ocorre de forma eletrônica e gratuita.


O pedido de busca às origens pode incluir as seguintes solicitações:


  • Acesso ao processo judicial de adoção e à identidade dos genitores;

  • Acesso ao histórico médico pessoal e da família biológica;

  • Acesso à localização dos genitores/família biológica;

  • Manifestação de interesse em encontrar os genitores/família biológica.

  • Caso os processos de destituição de poder familiar ou de adoção ou, ainda, haja indicativo de que as origens estejam ligadas ao Estado de Goiás, a ACAF encaminhará o pedido para a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional de Goiás (CEJAI/GO), que realizará diligências para reunir as informações. Nos casos em que for possível localizar a família biológica, a divulgação de informações sobre sua localização e/ou a possibilidade de aproximação dependerão, ainda, do consentimento da pessoa localizada, devendo ser considerada em sua análise se o atendimento do pedido está de acordo com o disposto no §9º do art. 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (entrega voluntária para adoção).

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