O rol integral das atribuições das Equipes Interprofissionais Forenses está previsto no art. 5º do Provimento nº 47/2021 CGJGO.
a) Principais atribuições
Em síntese, as Equipes Interprofissionais Forenses, a partir de determinação judicial, têm atribuições de:
- realizar avaliações técnicas;
- elaborar relatórios, laudos e pareceres, decorrentes de visitas domiciliares, de entrevistas e de outros procedimentos técnicos, respeitada a autonomia profissional;
- realizar visitas técnicas e demais atos necessários ao assessoramento;
- prestar consultoria técnica quando determinada pela autoridade judiciária;
- atuar em atividades vinculadas ao Sistema Nacional de Adoção (SNA), quando designado;
- participar de audiências concentradas e apoiar a fiscalização de entidades de acolhimento institucional e familiar;
- orientar e encaminhar usuários à rede socioassistencial e demais políticas públicas, quando identificada violação de direitos;
- comunicar ao Juízo situações de vulnerabilidade e violação de direitos identificadas no atendimento.
b) Distinção importante
As atribuições das Equipes Interprofissionais Forenses não se confundem com aquelas exercidas por equipes técnicas vinculadas ao Poder Executivo (Rede/SUAS).
As Equipes do Judiciário atuam como auxiliares do Juízo, com natureza pericial e intervenção pontual, destinada a subsidiar a decisão judicial por meio da elaboração de documentos técnicos no âmbito de um processo específico.
Já as Equipes do Executivo integram a rede de proteção e políticas públicas, realizando atendimento, acompanhamento e intervenção continuada junto a famílias e indivíduos, com foco na garantia de direitos e superação de vulnerabilidades,
Essa distinção é essencial para:
- preservação das competências institucionais;
- qualificação das decisões judiciais;
- fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
c) O que não cabe às Equipes Interprofissionais Forenses (EIFs) do Poder Judiciário?
1) Escuta Especializada (Rede de Proteção)
Não cabe às EIFs: realizar escuta especializada.
Como proceder: encaminhar à rede de proteção (saúde, educação, assistência social etc.).
2) SUAS e Serviços do Poder Executivo (Acolhimento/PIA/relatórios institucionais)
Não cabe às EIFs: substituir equipes técnicas de serviços públicos (SUAS/rede), como: acompanhamento continuado, Planos Individuais de Atendimento (PIA) – acolhimento ou socioeducativo, relatórios institucionais do acolhimento e rotinas técnicas do serviço.
Como proceder: acionar a rede municipal/estadual competente (SUAS) e o serviço responsável.
3) Justiça Restaurativa (Programas e Projetos Institucionais)
Não cabe às EIFs: coordenar, executar ou validar tecnicamente projetos/programas de Justiça Restaurativa.
Como proceder: encaminhar ao NUCJUR.
4) Fazenda Pública – Benefícios Socioassistenciais
Não cabe às EIFs: realizar estudo socioeconômico em ações de concessão de benefícios (ex.: Benefício de Prestação Continuada), em Vara de Fazenda Pública.
Como proceder: solicitar nomeação conforme o sistema aplicável (perícia própria/AJG-JF quando competência delegada).
5) Quesitos Médicos/Psiquiátricos (Junta Médica)
Não cabe às EIFs: responder quesitos que exijam diagnóstico psiquiátrico (CID/DSM), imputabilidade, exame criminológico, internação provisória ou medida de segurança.
Como proceder: direcionar à perícia médica/psiquiátrica (Junta Médica).
6) Atuação em Audiência (“Psicólogo para ajudar a perguntar”)
Não cabe às EIFs: indicar profissional para acompanhar AIJ/audiência comum com finalidade de “auxiliar na formulação de perguntas”.
Como proceder: definir o procedimento correto: perícia (com quesitos) ou depoimento especial (quando legalmente cabível).