O Decreto Judiciário nº 556/2023 do TJGO autoriza a nomeação de peritos das áreas de psicologia e de serviço social, cadastrados no Banco de Peritos, para a realização de perícias em processos judiciais em que concedida a gratuidade da justiça, dede que as Equipes Interprofissionais Forenses não tenham capacidade de atender em até 60 dias.
A nomeação de perito deve ser realizada diretamente pelo magistrado, após verificada a incapacidade de atendimento pela Equipe Interprofissional Forense, conforme disciplinado no Código de Normas do Foro Judicial (artigos 498 e seguintes), com as alterações decorrentes do Provimento nº 162/2025 CGJGO.
O pagamento dos peritos nomeados pelos Juízos das Comarcas do Interior é operacionalizado pelo Núcleo de Gerenciamento de Peritos das Comarcas do Interior, ao passo que o pagamento dos peritos nomeados pelos Juízos da Comarca de Goiânia é processado pela Diretoria do Foro da Capital.
O procedimento para solicitação do pagamento está detalhado, para os peritos das Comarcas do Interior, no Código de Normas do Foro Judicial e, para os peritos da Capital, na Portaria 616/2023 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia.