1. As Equipes Interprofissionais Forenses atuam em todo e qualquer processo que demandar perícia técnica e depoimento especial?

    Não. Os profissionais das Equipes Interprofissionais Forenses atuam somente por determinação judicial, como peritos do juízo, cuja avaliação técnica especializada requeira a atuação de profissionais das áreas da Pedagogia, Psicologia e/ou Serviço Social.

    Quanto ao Depoimento Especial, pode ser realizado não apenas pelas Equipes Interprofissionais Forenses, como também por outros servidores capacitados.

    Ainda, o Decreto Judiciário 556/2023 autoriza que magistrados e magistradas nomeiem psicólogos e assistentes sociais, cadastrados no Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça, quando a Equipe Interprofissional Forense não puder atender no prazo de 60 dias, conforme previsto nos artigos 498 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial, alterado pelo Provimento 162/2025 CGJ.

     

  2. Quais as atividades desenvolvidas e competências das Equipes Interprofissionais Forenses?

    As atribuições das Equipes Interprofissionais Forenses e das específicas por área do conhecimento – pedagogia, psicologia e serviço social – estão descritas no Provimento 47/2021 CGJ. A Equipe Interprofissional Forense da 1ª Região Judiciária (Comarca Sede: Goiânia) encontra especificidades no Decreto Judiciário 2.162/2018 e Portarias 432/2023 e 433/2023 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia.

    A atuação das Equipes Interprofissionais Forenses centra-se na realização de perícia e de depoimento especial com fim de subsidiar decisão judicial.

     

  3. Como a perícia é realizada pelas Equipes Interprofissionais Forenses?

    Para realizar a perícia, os profissionais lançam mão de instrumentais e procedimentos diversos e apropriados à compreensão da realidade contextualizada. Dentre os procedimentos mais utilizados, destacam-se o estudo dos autos, entrevistas, visitas domiciliares, visitas institucionais, observações, entre outros.

    Os profissionais das áreas especializadas têm autonomia técnica para decidirem quais são os métodos, técnicas e instrumentos a serem utilizados, devidamente fundamentados nos princípios éticos, técnicos e científicos da profissão.

    O resultado do trabalho desenvolvido e do conhecimento técnico produzido culminam na elaboração de um produto técnico (laudo, relatório ou parecer), devidamente fundamentado na literatura científica e respeitando as normativas vigentes dos respectivos órgãos de classe, que será parte da instrução processual como prova documental e subsidiará o magistrado em sua decisão.

     

  4. Sendo a Equipe Interprofissional Forense composta por profissionais das áreas especializadas, qual é a especificidade de cada campo do conhecimento?

    Área do conhecimento Objeto de estudo específico
    Pedagogia Avaliação e análise no âmbito da educação, abrangendo os processos formativos e ações educativas que se desenvolvem na vida familiar, nas instituições, em organizações da sociedade civil e em suas outras manifestações na convivência humana, observando o desenvolvimento integral e as necessidades pedagógicas de crianças, adolescentes e adultos em conexão com a ação judicial, compreendendo as dimensões intelectual ou cognitiva, social, afetiva, física, ética e estética.
    Psicologia Avaliação e análise das condições circunstanciais dos fenômenos psicológicos que englobam: personalidade, comportamento, aspectos afetivo-emocionais, cognitivos, relações humanas, desenvolvimento humano e saúde mental de pessoas envolvidas em processos judiciais.
    Serviço Social Avaliação e análise social, considerando o contexto social que envolve os aspectos socioeconômicos, culturais, habitacionais, familiares, institucionais e territorialidade a fim de conhecer as condições em que vivem os sujeitos envolvidos na ação judicial e apreender aspectos do cotidiano de suas relações, da rede de apoio familiar e comunitária.

     

  5. Como se configura a atuação interdisciplinar das Equipes?

    A atuação interdisciplinar se configura por meio da integração dos saberes, com responsabilidade compartilhada e elaboração conjunta na realização do estudo, por duas ou três áreas do conhecimento (pedagogia, psicologia e/ou serviço social). Sua principal característica consiste em uma conotação ampliada do caso, a partir dos referenciais interdisciplinares, resguardando-se a autonomia das categorias profissionais. Os profissionais que integram as equipes também podem atuar de forma individualizada, a depender da demanda processual e complexidade do caso.

     

  6. Por que é importante formular quesitos junto à solicitação da perícia?

    A apresentação de quesitos na determinação judicial para a realização da perícia é relevante por impactar diretamente na celeridade e eficiência da perícia, uma vez que propiciam a delimitação dos fatores a serem analisados pelos profissionais, norteando o que se espera das avaliações. O Manual de Indicadores Gerais por Perícias/Estudos é uma ferramenta útil na produção de quesitos.

     

  7. É possível constatar ocorrência de abuso sexual por meio de testes psicológicos?

    A literatura 1 afirma que não existem instrumentos específicos que possam constatar a ocorrência de abuso sexual, podendo ser utilizados como complementar ao processo de avaliação psicológica.

     

  8. Pode ser solicitada a aplicação do teste Rorschach para os psicólogos das equipes?

    A avaliação psicológica vai além da simples aplicação de testes específicos. Trata-se de um processo por meio do qual o psicólogo deve refletir e analisar o caso antes de determinar os procedimentos mais adequados. Nesse contexto, é fundamental considerar a Resolução nº 09/2018 do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece diretrizes para a realização da avaliação psicológica e confere profissionais da área a prerrogativa de escolher os métodos, as técnicas e os instrumentos a serem utilizados, desde que essas escolhas sejam fundamentadas na literatura científica e nas normativas do Conselho. Assim, a prática deve sempre se basear em evidências e diretrizes reconhecidas.

     

  9. O Despacho deve nomear o(a) profissional que atuará na realização da perícia?

    Compete à Equipe Interprofissional Forense responsável, ao receber o processo, realizar a triagem da demanda e definir o(s) profissional(s) que atenderão a demanda, conforme a a natureza e a complexidade do caso, a urgência e disponibilidade da Equipe.

     

  10. Na minha Comarca não tem Equipe Interprofissional Forense instituída/lotada, posso determinar que as equipes do CREAS ou CRAS realizem a perícia?

    Não. As perícias sociais e psicológicas determinadas pelo Poder Judiciário devem ser realizadas pelas Equipes Interprofissionais Forenses ou por peritos cadastrados no Banco de Peritos do TJGO. Não é responsabilidade dos profissionais que atuam nos Sistemas vinculados ao Poder Executivo, especialmente aqueles vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e todos os seus serviços associados. Dessas Instituições, o Magistrado pode solicitar o relatório, quando as pessoas envolvidas já são acompanhadas pelo CREAS ou CRAS, com descrição do acompanhamento e das providências realizadas pela Rede de Proteção.

     


1 PELISOLI, Cátula da Luz; ROVINSKI, Sonia L Reichert. Avaliação de suspeita de violência sexual. In: Huts e Col. Avaliação psicológica no contexto forense. Porto Alegre: Artmed, 2020. p. 181-192.

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