PAGAMENTO DE PERITOS PSICOSSOCIAIS NO INTERIOR
Em síntese o Pagamento de peritos Assistentes Sociais e Psicólogos, tem o seguinte rito:
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No ato da entrega do relatório da perícia à Escrivania solicitante, esta
deverá entregar os seguintes documentos ao(à) perito(a): Termo de Ateste de
Serviço Prestado - (com assinatura digital do(a)
magistrado(a) ou servidor(a) por ele(a) indicado(a)/ em caso de assinatura
manual, deve estar acompanhado de carimbo e identificação do cargo) e cópia
da Decisão de Nomeação, constando o nome do(a) perito(a) e valor dos
honorários arbitrado.
Vale salientar que os valores aplicáveis estão definidos na tabela do Anexo Único do Decreto nº 556/2024; - Para a efetivação do pagamento, o(a) perito(a) enviará ao protocolo da CGJ por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a lista completa de documentos, 1 do FAQ
- Uma vez que toda a documentação estiver juntada, a Divisão de Protocolo da Corregedoria-Geral da Justiça abre o PROAD de solicitação de pagamento que é analisado pelo NGPPCI/DIF/CGJ e encaminhado à Diretoria Financeira para as providências de efetivação do pagamento.