ORIENTAÇÕES SOBRE A SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO

PAGAMENTO DE PERITOS PSICOSSOCIAIS NO INTERIOR

Em síntese o Pagamento de peritos Assistentes Sociais e Psicólogos, tem o seguinte rito:

  1. No ato da entrega do relatório da perícia à Escrivania solicitante, esta deverá entregar os seguintes documentos ao(à) perito(a): Termo de Ateste de Serviço Prestado - (com assinatura digital do(a) magistrado(a) ou servidor(a) por ele(a) indicado(a)/ em caso de assinatura manual, deve estar acompanhado de carimbo e identificação do cargo) e cópia da Decisão de Nomeação, constando o nome do(a) perito(a) e valor dos honorários arbitrado.
    Vale salientar que os valores aplicáveis estão definidos na tabela do Anexo Único do Decreto nº 556/2024;
  2. Para a efetivação do pagamento, o(a) perito(a) enviará ao protocolo da CGJ por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a lista completa de documentos, 1 do FAQ
  3. Uma vez que toda a documentação estiver juntada, a Divisão de Protocolo da Corregedoria-Geral da Justiça abre o PROAD de solicitação de pagamento que é analisado pelo NGPPCI/DIF/CGJ e encaminhado à Diretoria Financeira para as providências de efetivação do pagamento.
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