Os instrumentos de autocomposição de conflitos, por meio da conciliação e da mediação, que decorrem da evolução global da cultura de pacificação, têm contribuído efetivamente, no âmbito do Poder Judiciário, para evitar a excessiva judicialização de ações e recursos mediante a construção de acordos. Com esse viés, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás instalou, oficialmente, na tarde desta quarta-feira (29) a Unidade de Mediação, Gerenciamento de Crises e Prevenção de Demandas Administrativas (UMA). O ato contou com a presença do corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges. 

Com uma conduta pautada sempre pelo diálogo, pela serenidade e por uma forma de atuação que tem como lema de trabalho as “portas abertas”, o corregedor-geral ressaltou a importância da UMA para dar uma solução alternativa, através da mediação, aos conflitos inerentes da via administrativa. “Na atual conjuntura temos acompanhado um crescimento significativo de demandas emergentes das novas nuances da contemporaneidade também na esfera administrativa. As relações sociais têm indicado a necessidade de criação e ampliação de formas de mediação de conflitos no que tange aos mecanismos ligados à promoção da justiça e atenta a esse fator a Corregedoria instala hoje a UMA que atuará com ferramentas de mediação nos procedimentos administrativos e disciplinares em trâmite no Poder Judiciário”, tornando todo esse processo mais célere, efetivo e menos cansativo para as partes envolvidas, frisou.

Para o juiz Altair Guerra da Costa, auxiliar da CGJGO, coordenador da UMA, a unidade é um instrumento muito importante na prevenção e solução de conflitos com reduzido potencial de lesividade, questões que devem e podem ser resolvidas pelo consenso e pelo diálogo. A seu ver, a aplicação desse método também pode ser dar aplicada em situações de crise como, por exemplo, uma divergência entre um magistrado e um advogado de uma determinada comarca. “Esse tipo de conflito poderá ser objeto de mediação por parte da Corregedoria através da UMA. Toda a sociedade é beneficiada com essa iniciativa que ajuda a evitar, inclusive, novas ações que abarrotam a Justiça”, destacou.

Participaram da solenidade, lavrada em ata, os juízes Ricardo Dourado e Gustavo Assis Garcia, auxiliares da CGJGO, Helenita Neves de Oliveira e Silva, secretária-geral da Corregedoria, Sérgio Dias dos Santos Júnior, diretor de Correição e Serviços de Apoio da CGJGO, Ubiratan Alves Barros, assessor de Orientação e Correição, Lister de Freitas Albernaz, assessor jurídico da CGJGO, Kenedy Augusto Batista, diretor do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da Corregedoria, e Felipe Aires Gonçalves Vieira da Silva, assessor correicional.


Sobre a UMA

A UMA foi instituída, de forma pioneira no Estado, através do Provimento nº 50/2021, da CGJGO, o primeiro desta gestão. Conforme dispõe o provimento, a atuação da UMA se limitará aos procedimentos envolvendo suposta prática de infrações disciplinares por servidores judiciais, notários, registradores ou magistrados, caracterizadas por seu reduzido potencial de lesividade a deveres funcionais e que se relacionem prepondantemente à esfera privada dos envolvidos, bem como aos processos que abarquem conflitos puramente administrativos, quando passíveis de composição.

Para a sua edição, foram levados em consideração a Portaria nº 58/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que possibilita a adoção de métodos de autocomposição de conflitos na esfera administrativo correicional, bem como a Recomendação nº 21/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça; e o Macrodesafio, proposto pelo CNJ, de melhoria da gestão de pessoas, que se refere a políticas, métodos e práticas adotadas na rotina de comportamentos internos, objetivando potencializar o capital humano nos órgãos do Poder Judiciário.

Além desses aspectos foram observados ainda a consolidação no âmbito administrativo-correicional do Poder Judiciário goiano de uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios; o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no âmbito do 1º grau de jurisdição, e a necessidade de assegurar ao jurisdicionado o direito à solução de conflitos mediante uso de instrumentos adequados à sua natureza e à sua peculiaridade, difundindo, assim, uma cultura de paz. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Fotos: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO/Edição de imagens: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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