Com o fim de dar maior celeridade aos serviços jurisdicionais prestados à sociedade, bem como propiciar suporte às comarcas do interior, a Assessoria Correicional, área afeta à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, auxiliou nesta quinta e sexta-feira (7 e 8), de forma híbrida, a transmissão do acervo do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionado 2° de Notas da Comarca de Goianésia. Acompanhou de perto os trabalhos, o juiz Alex Alves Lessa, diretor do do Foro local.  O ato teve como trasmitente a ex interina Tânia Maria Lopes Gonçalves e como nova interina designada Elisabete Macedo de Sales.  

“Sabemos da grande importância desse tipo de serviço para a estabilidade das relações sociais e jurídicas de todas as naturezas e também para a segurança jurídica, já que os notários e registradores gozam de fé pública na prática dos seus atos, que está disciplinado no artigo 236 da Constituição”, ressaltou. Para o magistrado, o trabalho desempenhado pela Corregedoria é exemplar e brilhante.

A seu ver, a equipe do órgão censor tem dispensado todo o apoio necessário para os servidores e diretores do Foro, principalmente do interior. Na oportunidade, ele fez questão de elevar os nomes do corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, juiz Ricardo Dourado, auxiliar da CGJGO e responsável pela pasta do Extrajudicial em Goiás, do assessor de Orientação e Correição Ubiratan Alves Barros, assim como do secretário da Diretoria do Foro de Goianésia, Kleber de Sousa Miguel.   

“A administração atual tanto da Corregedoria quanto da Presidência tem dado bastante acesso e efetividade na atividade meio para que a atividade fim seja desenvolvida de maneira mais satisfatória para os jurisdicionados. Portanto, considero que a transmissão do acervo ocorreu de maneira muito positiva e deixo aqui meu elogio e meus agradecimentos aos servidores da Corregedoria e da Comarca de Goianésia que se dedicaram e se empenharam em tempo integral para que essa transmissão ocorresse da melhor forma possível”, frisou.

Critérios

Ao explicar os critérios para o ingresso nessa atividade, o magistrado lembrou que depende de concurso público e provas de títulos, no entanto, pontuou que a própria Constituição que prevê o concurso, bem como as resoluções do CNJ, dispõem que quando houver vagas nas serventias enquanto não realizado o concurso cabe ao Tribunal fazer a indicação do responsável interino que ficará no comando da serventia até o provimento por concurso ou remoção. No caso esse procedimento veio do CNJ por meio da Corregedoria, para que nós, na condição de corregedor permanente, verificássemos a existência de possíveis irregularidades e déssemos cumprimento ao que determinam as Resoluções nº 7/2005 e 80/2009 , além do Provimento 77/2018, todos do CNJ”, enfatizou.

Alex Lessa acentuou ainda que, em relação a Goianésia, a designação do substituto interino seguiu estritamente o que determina o referido Provimento nº 77/2018, do CNJ, o qual estabelece que a designação deverá recair no substituto mais antigo que exerça a substituição no momento da declaração da vacância. “Essa designação não é arbitrária, nem discricionária, existem regras preestabelecidas que fixam parâmetros por meio dos quais o juiz seleciona e sugere à Corregedoria, cabendo à competência do corregedor-geral nomear o novo interino que irá responder pela serventia até o provimento por meio do concurso público”, realçou.

Pela Corregedoria participaram do ato os servidores da Assessoria Correicional da CGJGO, Ubiratan Alves Barros, assessor de Orientação e Correição, Marcirlei Maria da Silva, André Fernandes Chaves e Hudson Cândido Rodrigues.

Pela Diretoria do Foro local ficaram destacados os servidores Spartacus Batist Ouzada, Kénia Rodrigues De Oliveira e Fernando César Lemes Júnior. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Print cedido pela equipe da Assessoria Correicional da CGJGO/Edição de imagem: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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