O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, determinou o encaminhamento do Ofício Circular nº 130/2023 às magistradas e aos magistrados, às servidoras e aos servidores do Poder Judiciário goiano, a fim de que insiram, no prazo de 30 dias, a informação “é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil” nos mandados judiciais e nos despachos-mandados, preferencialmente no rodapé do documento. 

A orientação da CGJGO segue a Recomendação nº 11/2021 (artigo 2º), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instrui os Tribunais do País a divulgarem, em suas páginas oficiais e nos mandados judiciais, a campanha contra a violência infantil, cujo objetivo é informar, aos usuários do sistema de Justiça, os canais de comunicação para proteção de crianças e adolescentes.

Em observância aos canais de comunicação a serem divulgados, o ofício circular recomenda a inserção do Disque 100 (referente a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) em todos os mandados judiciais e nos despachos-mandados (art. 136 do CNPFJ), preferencialmente no rodapé do documento.

No ofício, é enfatizado ainda que qualquer pessoa pode reportar notícia relacionada a essa seara e que as ligações para o Disque 100 podem ser feitas de todo o Brasil, por meio de discagem direta e gratuita, de terminais telefônicos fixos ou móveis. O serviço funciona 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás)

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