Após deliberações da Comissão de Legislação e Controle de Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CAN), na tarde desta terça-feira, 20, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, assinou o Provimento nº 100/2023, que determina o reajuste dos valores pagos a título de indenização pelo cumprimento de mandados da justiça gratuita, referente a correção dos anos 2021 e 2022. 

A decisão foi tomada levando em consideração as diversas tratativas da Casa Censora com o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (SINDOJUS-GO), e em observância ao acordo administrativo constante dos autos do Procedimento de Controle Administrativo (n.º 0001999-80.2021.2.00.0000), em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás/Edição de imagem: Hellen Bueno - Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO) 

 

 

 

  •    

    Ouvir notícia: