Com o objetivo de minimizar os danos causados às crianças e adolescentes vítimas de violência e garantir a proteção de seus direitos, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, por meio do Provimento nº 101/2023, implementou o procedimento do Depoimento Especial no âmbito da justiça comum de primeiro grau.

A iniciativa, prevista na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e regulamentada pela Resolução nº 299, de 5 de novembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, visa aprimorar a prestação jurisdicional e valorizar o depoimento das vítimas, garantindo-lhes um ambiente seguro e adequado para esse fim.

O depoimento especial é um procedimento específico para ouvir crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, propiciando-lhes um espaço apropriado e acolhedor no Poder Judiciário.

Essa oitiva é conduzida por entrevistadores forenses capacitados, como assistentes sociais, pedagogos e psicólogos, em um local especialmente preparado, com isolamento visual e acústico, ambiente lúdico e uso de linguagem apropriada pelos profissionais para atender essas crianças e adolescentes, sem que eles se sintam constrangidos.

O procedimento ocorre em um espaço separado da sala de audiência dentro do fórum. A entrevista é transmitida em tempo real para a sala de audiência com a utilização de equipamentos eletrônicos que permitem a gravação do áudio e da imagem no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Qualificação, zelo e sensibilidade

Todos os profissionais envolvidos no processo do Depoimento Especial passam por um curso de formação em Depoimento Especial com Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, com o intuito de garantir a qualidade e a sensibilidade necessárias para lidar com esses casos delicados e de alta complexidade.

No âmbito do Poder Judiciário de Estado de Goiás, o Depoimento Especial é regido pelo Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, estabelecendo diretrizes claras para sua aplicação. Além disso, é proibida a repetição do depoimento visando proteger as vítimas de revitimização e/ou violência institucional.

Durante o procedimento, os magistrados devem zelar para que as perguntas das partes sejam concentradas em um único bloco, a menos que haja uma necessidade excepcional. Os profissionais responsáveis pela entrevista devem priorizar a proteção e a privacidade da criança restringindo as narrativas aos fatos do processo judicial. Também é fundamental preservar a imagem e a identidade dos profissionais envolvidos.

Indução proibida e respeito ao silêncio

Durante a oitiva, fica proibido induzir o relato da criança ou do adolescente em qualquer momento do depoimento, evitando repasses de informações ou questionamentos que possam influenciá-los, além do dever de respeitar o silêncio, as pausas prolongadas e o tempo da criança ou do adolescente. Também é fundamental preservar a imagem e a identidade dos profissionais envolvidos.

Os magistrados competentes têm a responsabilidade de estabelecer protocolos de Escuta Especializada e Depoimento Especial em suas comarcas, envolvendo órgãos de saúde, assistência social, educação, segurança pública, Conselho Tutelar, Ministério Público e Defensoria Pública. Essa cooperação entre diferentes instituições é fundamental para adotar os procedimentos necessários quando ocorrer a revelação espontânea de violência, conforme previsto nos artigos 4º, inciso IV, e 11 da Lei Federal nº 13.431/2017.

 

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