De forma cooperativa e proativa a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás atua alinhada ao Registro de Imóveis Eletrônico que integrou todos os cartórios do de Goiás em uma única plataforma, ou seja, já é possível acessar, consultar e solicitar serviços dos 250 cartórios de registro de imóveis do Estado de um só lugar. 

Responsável pela implantação do registro imobiliário eletrônico no país, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) concluiu, em agosto deste ano, a integração de todas as unidades na Plataforma de Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), disponível pelo site https://registradores.onr.org.br.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás foi a primeira do Brasil a aderir à funcionalidade do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, por meio do SAEC, sob a gestão do ONR. Na época, a iniciativa contou com a adesão maciça de todos os cartórios extrajudiciais de Goiás.

De forma inédita, por meio de uma plataforma, de qualquer lugar, passou a ser possível obter, por exemplo, a certidão de um imóvel (posteriormente de outros serviços relacionados ao registro de imóveis) pela via on-line, de maneira simples, com rapidez e segurança.

Serviços

Entre os serviços que podem ser acessados via portal, estão: a solicitação de informações e certidões; pesquisas para localização de bens imóveis e direitos a eles relativos; encaminhamento de títulos, acompanhamento de trâmites registrais; entre outros. Eles estão disponíveis sob os nomes de Certidão Digital, Visualização de Matrícula, Pesquisa Prévia, Pesquisa Qualificada, e-Protocolo, Repositório Eletrônico de Títulos (RCDE), Acompanhamento Registral, Monitor Registral, Serviço Eletrônico de Intimação e Consolidação (SEIC) e Mapa Nacional de Transações Imobiliárias.

Instituído pela Lei Federal nº 13.465/17, o ONR é composto por todos os Oficiais de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal. Tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com funções de zelar pelo cumprimento de seu Estatuto, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento (art. 76, § 4º, da Lei n. 13.465/2017).

Entre as suas principais funções estão projetar, implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil, mediante integração em rede de todas as unidades de Registro de Imóveis do território nacional, atuando em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.

Outras atribuições

Adicionalmente, o ONR tem a atribuição de apoiar os Cartórios na utilização de recursos eletrônicos aplicáveis ao Registro de Imóveis e operar o SAEC, com a finalidade de prestar serviços digitais e criar opção de acesso remoto aos serviços prestados por todas as unidades de Registro de Imóveis no país, em um único ponto na Internet.

Além dos serviços aos usuários, o ONR também é responsável pela operacionalização e funcionamento de diversas funcionalidades voltadas ao atendimento ao Poder Judiciário e aos órgãos públicos, entre elas a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sistema criado e regulamentado pelo Provimento n° 39/14, da Corregedoria Nacional de Justiça, que se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, dando eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, proporcionando segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens.

Também integra os serviços do ONR o módulo de Penhora Online, que interliga o Poder Judiciário ao Registro de Imóveis e engloba a solicitação de penhora, arresto, sequestro e conversão de arresto em penhora. (Texto: Myrelle Motta - Diretora da Divisão de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás com informações da assessoria de imprensa da ONR/Imagem - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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