O Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, ganhou esta semana uma nova identidade visual. A renovação reflete o compromisso da gestão do desembargador Leandro Crispim em priorizar a inovação, adotando formas de linguagem simples, didática e acessível. 

Com a constante evolução da sociedade, a intenção de uma nova identidade é refletir uma abordagem mais atualizada e moderna do Pai Presente. Sua atualização se alinha aos pilares estratégicos da atual administração da CGJGO que coloca o relacionamento com a sociedade como elemento fundamental para facilitar o acesso à Justiça.

A nova logomarca deverá ser inserida em todos os documentos oficiais do Programa Pai Presente, conforme recomenda o Ofício Circular nº 77/024, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Leandro Crispim, e encaminhado aos Diretores dos Foros de Goiás (gestores administrativos naturais do programa).

No ofício foi determinado ainda que sejam confeccionados ploters automotivos para que sejam aplicados nos veículos destinados para o fim de servir ao Programa Pai Presente.

Mudanças

Entre as mudanças da identidade visual está a alteração na cor do logotipo para um tom verde-claro, que transmite confiança, equidade e harmonia. A imagem visa expressar uma conexão mais próxima e dinâmica entre pai e filho(a).

O cumprimento com as mãos ilustra a presença física e também destaca um acordo firmado da participação ativa do pai na vida do filho(a). A identidade representa uma expressão moderna e descontraída, sugerindo um relacionamento positivo e saudável entre a família.

Conexão emocional

A conexão emocional entre as partes reforçando os valores de união, participação ativa e amor familiar é outro ponto forte na atualização da identidade visual. Já o design tem um estilo mais leve, dinâmico e fluido. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Arte e identidade visual do Pai Presente: Hellen Bueno - Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO)

 

 

 

 

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