O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou pedido de habeas-corpus (hc) impetrado pela defesa de Hélio Ferreira da Silva Júnior, preso em flagrante pela morte da motociclista Jéssica Correia de Queiroz, no dia 16 de abril, na Avenida 85, em Goiânia. O suspeito teve prisão preventiva decretada no último dia 2 e responderá à ação penal por homicídio com dolo eventual, uma vez que atropelou a vítima ao dirigir embriagado e em alta velocidade.

No pedido de soltura, os defensores alegaram que faltou fundamentação no decretamento da prisão e, dessa forma, haveria violação do princípio da presunção da inocência. Contudo, o magistrado (foto à direita), em decisão monocrática, ponderou a ausência da documentação, ou seja, do auto de prisão em flagrante para, assim, apreciar a suposta ilegalidade do cerceamento de liberdade do  paciente.  (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)