A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu mandado de segurança a favor de um cidadão que buscava tratamento odontológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a decisão, a Secretária Estadual de Saúde deverá fornecer o atendimento adequado, sob pena de bloqueio de verbas. O voto – acatado à unanimidade – é do juiz substituto em 2º grau, Carlos Roberto Fávaro (foto).

Representado pela Defensoria Pública, o autor alegou que buscava, desde 2005, consulta com dentistas para tratar de um sangramento constante nas gengivas e intensa dor nos dentes, impossibilitando-o de mastigar corretamente e de realizar escovação bucal. Documentos arrolados comprovaram as alegações de necessidade premente de atendimento especializado.

Para o relator do processo, o direito à saúde abrange todas as pessoas e “representa consequência constitucional indissociável do direito à vida, de forma que o poder público não pode se mostrar indiferente aos problemas da sociedade, sob pena de omissão, a qual impossibilita nitidamente o cumprimento das normas constitucionais e legais, além de atentar contra a dignidade humana”.

Nesse sentido, o colegiado manteve, parcialmente, a decisão monocrática anterior, alterando, apenas, a imposição da multa diária ao governo do Estado em caso de inobservância ao veredicto. “O referido bloqueio produz resultado prático equivalente ao cumprimento espontâneo, razão pela qual é desnecessária a aplicação da multa”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)