O Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) está, durante esta semana, nas comarcas de Nova Crixás, Mozarlândia e Aruanã, localizadas na Região do Vale da Araguaia. Os municípios são banhados pelo Rio Araguaia, uma das principais bacias hidrográficas do País.

Em Nova Crixás a força tarefa segue até a terça-feira (7) e conta com o auxílio do coordenador do Acelerar Núcleo Previdenciário, Reinaldo de Oliveira Dutra e dos juízes Joviano Carneiro Neto, Marli de Fátima Naves e Fernando Ribeiro de Oliveira. Para os dois dias foram designadas 244 audiências relacionadas a aposentadoria rural por idade e por invalidez, aposentadoria urbana por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Aproximadamente 400 pessoas passaram pelo fórum apenas no primeiro dia e a expectativa é de que mais 350 compareçam nesta terça-feira. 

A economia da região é voltada, basicamente, para a atividade pecuária, e o município de Nova Crixás, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possui o maior rebanho bovino no Estado, com um total de 737.585 cabeças. Isso coloca Nova Crixás como o 10° maior criador de gado do País.

Assim, segundo o diretor do Foro local, juiz Peter Lemke Schrader (foto à esquerda), que não está na comarca devido ao curso de Vitaliciamento para Juízes Substitutos, na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), em Goiânia, a cidade é voltada para o campo e essa realidade reflete no Judiciário local, uma vez que, dos 5,8 mil processos que tramitam na comarca, cerca de 1,8 mil são relacionados, exclusivamente, a ações previdenciárias.

“É de crucial importância o Acelerar Previdenciário porquanto auxilia na celeridade desses processos que têm sobrelevada importância para seus autores, que muitas vezes estão passando necessidades enquanto aguardam a colhida de suas pretensões em juízo”, ressaltou o magistrado, ao lembrar que o mutirão também auxilia a comarca na redução do número de processos, permitindo assim que o magistrado se dedique a outros tipos de demandas. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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