080713A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, concedeu habeas corpus ao advogado Marcos Antônio Andrade determinando o trancamento da ação penal que ele respondia pelo crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. O relator do processo foi o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto).

O crime consiste na ocultação ou subtração de elementos de provas já constituídas nos autos judiciais ou de documentos e objetos destinados a prova, ou se devolvido danificado a ponto de perderem o valor probatório. Em seu voto, o desembargador entendeu que, como não houve a intimação pessoal do advogado para que ele procedesse à restituição dos autos, não poderia haver a imputação do crime.

Luiz Cláudio esclareceu que, para a configuração do delito, “indispensável a intimação pessoal do autor do fato para a devolução dos autos, não bastando a presunção do dolo”. A acusação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) demonstrou a comunicação pelo Diário da Justiça Eletrônico (Dje) no prazo de 24 horas e a expedição de carta precatória de busca e apreensão do processo.

Porém o relator destacou que a intimação pelo DJE “não constitui providência idôneo a caracterizar o dolo, elemento moral do tipo penal de sonegação de papel ou objeto de valor probatório”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: