O juiz Avenir Passo de Oliveira está à frente do plantão forense da capital nesta primeira semana de junho, com início nesta segunda-feira (2) e término previsto para a próxima segunda (9). Ele será assistido pela escrivã Ana Paula Biano Marciano e pelo oficial de justiça Eumar Teixeira.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, concedeu autorização a um casal para se inscrever no Projeto Anjos da Guarda, na modalidade apadrinhamento afetivo. Ao contrário do que alegou o Ministério Público (MP), o relator do processo, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto), entendeu que o apadrinhamento com intenção de adoção futura, não configura burla ao Cadastro Nacional de Adoção, pois se trata de um evento futuro e incerto.

Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto) determinou que o processo de execução proposto por Eliete da Costa Gomes Tolentino contra o BB Seguros Aliança do Brasil deve ter prosseguimento até a quitação integral da dívida. Ela ajuizou ação para receber valor total de uma apólice de seguro de vida, no nome de seu filho, menor de idade. 

A 1ª Turma Mista Recursal de Goiânia, por maioria de votos, manteve sentença do 1º Juizado Especial Cível da capital que condenou a Pontifícia Universidade Católica (PUC) a indenizar aluno por danos morais e materiais, no valor de R$ 8,1 mil, em virtude de um furto ocorrido no estacionamento da universidade. A relatoria foi da juíza Placidina Pires (foto), acompanhada pelo magistrado Luís Antônio Alves Bezerra, enquanto Osvaldo Rezende Silva votou pela reforma da ação.

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