elizabeth19112014As empresas LG Eletronics do Brasil Ltda. e Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda. (Ricardo Eletro) terão de indenizar William Correa Fernandes, no valor de R$ 8 mil, a título de danos morais, dividido igualmente entre elas, devido à venda de uma televisão com defeito na tela. A decisão monocrática é da desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto), que manteve inalterada a sentença proferida pela juíza Adriana Maria dos Santos, da 1ª Vara Cível de Quirinópolis.

A pintura colonial barroca peruana está em exposição no Espaço Cultural Goiandira do Couto, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Os quadros, em óleo sobre tela, de autoria do artista e professor de Artes Plásticas peruano Victor Hugo Bravo Romero, fazem uma viagem ao passado latino-americano.

eudelciofagundesA 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Eudélcio Machado Fagundes (foto), condenando a Agência Goiana de Comunicação (Agecom) e a Bravo Construções e Serviços Gerais Ltda. a indenizar servidora que sofreu acidente em corredor com piso molhado. As empresas terão de pagar R$ 15 mil a Inez Pereira Mascarenhas, a título de danos morais, e R$ 1.881,42, por danos materiais, valores que deverão ser divididos igualmente entre elas.

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia, autorizou o aborto eugenésico de um feto que foi diagnosticado com síndrome de Body-Stalk. A doença é rara, incurável e impossibilita a vida extrauterina do bebê, uma vez que o cordão umbilical é inexistente e não há o fechamento da parede abdominal do embrião, deixando os órgãos expostos.

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