100714A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, decidiu por cancelar a transferência dos detentos da cadeia pública de Joviânia para a unidade prisional de Vicentinópolis. A decisão em primeiro grau foi do juízo da comarca que deferiu liminar após constatar a precariedade estrutural na cadeia da cidade. O relator do processo, juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto), votou pela reforma da decisão ao observar que a cadeia de Vicentinópolis também não conseguiria comportar os presos.

Nesta segunda-feira (13) foi iniciado, em Goianésia, o Projeto Semear, de iniciativa do Ministério Público de Estado de Goiás (MPGO) com participação do juiz da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude, André Reis Lacerda. O projeto foi destaque na imprensa regional sendo noticiado na 1ª edição do Jornal Anhanguera, na terça-feira (14), e no Bom Dia, Goiás do dia 15.

131113bO Estado de Goiás foi condenado a pagar ao ex-vigilante penitenciário Mário Celso Abrantes Curado gratificação por risco de vida, no importe de 50% sobre o salário, pelo período em que exerceu a função de vigilante, e pagar 13º salário e adicional de férias incidentes sobre a quantia atualizada e apurada da gratificação. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Carlos Escher (foto), reformando a sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) foi condenado a indenizar o motorista Euler Rodrigues Rocha em R$ 10 mil, a título de danos morais, pela demora na entrega de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) renovada. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto), reformando parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Inhumas, apenas para alterar o índice dos juros e correção monetária, para conforme estabelece o artigo 1º-F da Lei 9.292/97.

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